10.001 Resultado da Solicitação gomes de moura - em: 04/06/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2016 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1353 80 Revisor: Exmo. Sr. Dr. Francisco Gomes de Moura. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisca Adelineide Viana, Francisco Gomes de Moura e Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu dos recursos, dando-lhes parcial provimento, para redimensionar as penas impostas aos apelantes, nos termos do voto da Desa. Relatora.” APELAÇ
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1226 74 Justiça Pública. Relator(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA 4 - 1080960-81.2000.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza/18ª Vara Criminal. Apelante: Daniel Junior dos Santos da Silva. Def. Público: Defensoria Publica do Estado do Ceara. Apelado: Justiça Pública. Relator(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA. Revisor(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO 5 - 0001456-29.2003.8.06.0101 - Apela
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1484 97 de Oliveira Máximo. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0621734-57.2016.8.06.0000 DE LAVRAS DA MANGABEIRA. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Luiz Alves Lima. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Fran
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1454 88 Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Francisca Adelineide Viana. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, concedeu a ordem impetrada, determinando a soltura do paciente, mediante Alvará de Soltura expedido pelo Juízo a quo, salvo se por outro motivo deva permanecer preso, com a prévia assinatura de termo d
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1612 88 conhecida, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0628635-41.2016.8.06.0000 DE CAUCAIA. Impetrante: Adv. Antônio Marcos Oliveira Tabosa. Paciente: Hermany de Oliveira dos Santos. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1230 63 80 - 1003015-18.2000.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza/2ª Vara do Juri. Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará. Apelado: José Cláudio Sousa Nunes. Advogado: Luis Atila de Holanda Bezerra Filho (OAB: 20694/CE). Relator(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA. Revisor(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO 81 - 0002059-18.2009.8.06.0158 - Apelação - Russas/2ª Vara. Apelante
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Setembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1283 57 CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA. Revisor(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA 97 - 0002695-59.2011.8.06.0078 - Apelação - Fortim/Vara Única. Apelante: Francisco Jose Xavier da Silva. Advogado: Jose Augusto Neto (OAB: 11514/CE). Apelado: Justiça Pública. Relator(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA. Revisor(a): FRANCISCO GOME
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Maio de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1664 144 PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0629341-24.2016.8.06.0000 DE SOLONÓPOLE. Impetrante: Adv. Jonas Ferreira de Araújo. Paciente: Joserismar Celestino Batista. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Decisão: “A Turma, por unanimidade
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1585 59 Impetrante: Adv. João Henrique de Andrade. Paciente: Elton Jhon Rodrigues Lima. Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisca Adelineide Viana, Francisco Gomes de Moura e José Tarcílio Souza da Silva Convocado. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Rel
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Maio de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1429 108 Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos. “Após o voto do eminente Des. Relator pela rejeição das preliminares arguidas e pelo parcial provimento do recurso, pediu vista antecipada dos autos para melhor exame da matéria o Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Adiado o julgamento. Fez sus