10.001 Resultado da Solicitação gustavo souza lima - em: 28/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2588 118 proceder aos cálculos das custas finais do processo, que serão pagas pela parte autora, se houver. Sem condenação em honorários. Maceió,Data da Certificação. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito ADV: RODRIGO FRASSETO GÓES (OAB 12834A/AL), ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 12835A/AL) Processo 0703338-53.2013.8.02
Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2051 73 HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.5. Custas finais, se houver, pelo desistente. Sem condenação em honorários advocatícios.6. Certi�
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2537 74 produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. 5. Sem condenação em custas finais, em razão da parte autora ser beneficiaria da assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios, em razão da
Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3184 140 pesas processuais. Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15) e, para tanto, devendo o Sr. Chefe de Secretaria adotar as medidas de que trata o §3° do art. 46 da Resolução no 19/2007. Ademais, as partes deverão dizer, no prazo de quinze dias, se pretendem produzir outras provas,
Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2092 252 seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.5. Sem condenação em custas, pelo desistente. Sem condenação em honorários advocatícios.6. Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se o processo. P.R.I.Maceió,13 de març
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1870 85 pagas as custas, arquive-se o processo. 7. Defiro a expedição de alvará, nos terrmos do requerimento de fls. 52, em favor da advogada. Raíssa Tenório Araújo OAB/AL 8.964, para fins de recolhimento dos valores depositados em contas judiciais.Publique-se.Maceió,18 de maio de 2017.Gustavo Souza Lima Juiz de Direito ADV: RAON
Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2792 77 seja cumprida a determinação de perícia médica, nos termos da decisão de fls. 92/95. Publique-se. Maceió(AL), Data da Certificação. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito ADV: LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB 11492A/AL) - Processo 0716444-48.2014.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comerci
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2537 74 produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. 5. Sem condenação em custas finais, em razão da parte autora ser beneficiaria da assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios, em razão da
Disponibilização: quarta-feira, 28 de março de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2074 807 constituído e por DJE, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sobre seu interesse no prosseguimento do feito, promovendose as medidas necessárias ao andamento do processo. Ressalto, oportunamente, que a inércia da fazenda exequente ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2588 118 proceder aos cálculos das custas finais do processo, que serão pagas pela parte autora, se houver. Sem condenação em honorários. Maceió,Data da Certificação. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito ADV: RODRIGO FRASSETO GÓES (OAB 12834A/AL), ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 12835A/AL) Processo 0703338-53.2013.8.02