9.581 Resultado da Solicitação idalino almeida moura - em: 02/06/2025
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Vistos.Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença.O INSS elaborou os cálculos de liquidação (fls. 165/166) e a parte exequente concordou expressamente com a conta apresentada (fls. 176).Foram expedidos, então, os competentes ofícios requisitórios/precatórios e, posteriormente, os valores foram liberados em favor dos exequentes, conforme comprovam os documentos de fls. 183/184.Intimada a se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, a parte autora/exequente deixou decorrer
- SAT para 2% (dois por cento), o que se aplica, de todo, aos municípios.2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da legalidade do enquadramento, mediante decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa, escalonadas em graus de risco leve, médio ou grave, com vistas a fixar a contribuição o SAT (art. 22, II, daLei n. 8.212/1991).Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1.345.447/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 6/8/2013, DJe 14/8/2013)A
Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista à parte autora para manifestar-se acerca dos cálculos de liquidação apresentados pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias. 0002592-87.2012.403.6107 - JOSE FERNANDES DE BARROS JUNIOR(SP265733 - VERENA CHIAPPINA BONIN) X CAIXA CONSORCIOS S/A(SP022292 - RENATO TUFI SALIM E SP138597 ALDIR PAULO CASTRO DIAS) Vistos, em DECISÃO.Cuidam os autos de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por JOSÉ FERNANDES DE BARROS JÚNIOR em face da pessoa jurídica de d
Tendo em vista a declaração de fls. 24, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se.Cite-se.Intimem-se. 0002676-07.2015.403.6003 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) X EMELY VENENO Cite-se.Intimem-se. 0002693-43.2015.403.6003 - NERSINO ALVES MATEUS(MS011078 - LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista a declaração de fls. 31, defiro os benefícios da assistênci
Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista à parte autora para manifestar-se acerca dos cálculos de liquidação apresentados pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias. 0002592-87.2012.403.6107 - JOSE FERNANDES DE BARROS JUNIOR(SP265733 - VERENA CHIAPPINA BONIN) X CAIXA CONSORCIOS S/A(SP022292 - RENATO TUFI SALIM E SP138597 ALDIR PAULO CASTRO DIAS) Vistos, em DECISÃO.Cuidam os autos de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por JOSÉ FERNANDES DE BARROS JÚNIOR em face da pessoa jurídica de d
PROCEDIMENTO COMUM 0000801-02.2015.403.6003 - VALDECY ANANIAS(MS017609 - LETICIA DO NASCIMENTO MARTINS) X CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MS - CREA/MS(MS008149 - ANA CRISTINA DUARTE BRAGA E MS008488 - ELISANGELA DE OLIVEIRA) Ciência às partes de que foi realizada a virtualização dos autos no sistema PJe e o processo físico será remetido ao arquivo nos termos do Provimento PRE 142/2018. PROCEDIMENTO COMUM 0002297-66.2015.403.6003 - ERIVELTON DE OLIVEIRA SILVA(MS004363 - LUIZ
Vistos em sentença.Trata-se de ação de rito ordinário proposta por MAURÍCIO ALCÂNTARA DE LIMA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual a parte autora requer o reconhecimento de períodos de serviço laborado em condições especiais, para que, somados aos demais períodos já reconhecidos pelo INSS, na via administrativa, seja implantado em seu favor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER (26/01/2015).Alega o autor, em apertada síntese
Recurso Extraordinário 827.996/PRPelo exposto, determino a suspensão do presente processo até o pronunciamento do Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos do RE n.º 827.996/PR (Repercussão Geral - tema n.º 1.011).Decorrido o prazo para eventual recurso quanto ao teor da presente decisão, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, observadas as cautelas e formalidades de praxe.Após o pronunciamento nos autos do RE n.º 827.996/PR, façam-se os autos conclusos.Intimem-se. PROCEDIMENTO CO
Tendo em vista a declaração de fls. 24, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se.Cite-se.Intimem-se. 0002676-07.2015.403.6003 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) X EMELY VENENO Cite-se.Intimem-se. 0002693-43.2015.403.6003 - NERSINO ALVES MATEUS(MS011078 - LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista a declaração de fls. 31, defiro os benefícios da assistênci
Vistos em SENTENÇA.Trata-se de demanda, pelo procedimento ordinário, proposta por RUBENS SOARES PEREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual a parte autora requer o reconhecimento de tempo de serviço rural, laborado em regime de economia familiar e sem os devidos registros em CTPS, bem como o reconhecimento de período de labor urbano, que não consta do CNIS, mas possui anotação em CTPS, para que, após somados aos períodos já reconhecidos pelo INSS, na via admi