10.001 Resultado da Solicitação inaplicabilidade da multa - em: 04/06/2025
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2449/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Abril de 2018 1171 Assim, ressalva-se o entendimento pessoal deste Desembargador Relator em sentido diverso e, em atendimento ao precedente formalmente vinculante estabelecido pelo TST, bem como em 2. VOTO cumprimento ao dever de manutenção da integridade da jurisprudência (art. 926 do CPC/2015), dá-se provimento ao recurso ordinário para reconhecer a inaplicabilidade da multa do art.
2450/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1707 retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho(art. 14, III). Assim, ressalva-se o entendimento pessoal deste Desembargador Relator em sentido diverso e, em atendimento ao precedente formalmente vinculante estabelecido pelo TST, bem como em 2. VOTO cumprimento ao dever de manutenção da integridade da jurisprudência
2451/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1162 ordinário para reconhecer a inaplicabilidade da multa do art. 523, §1º, do CPC/2015 (art. 475-J CPC/1973) ao processo do trabalho, nos moldes estabelecidos pelo IRR 1786-24.2015.5.04.0000. Os demais capítulos do acórdão anteriormente proferido não são objeto de apreciação, motivo pelo qual remanescem incólumes. 2.1. Da inaplicabilidade da multa do art. 523, �
2451/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1187 nos moldes estabelecidos pelo IRR 1786-24.2015.5.04.0000. Os demais capítulos do acórdão anteriormente proferido não são objeto de apreciação, motivo pelo qual remanescem incólumes. 2. VOTO 2.1. Da inaplicabilidade da multa do art. 523, §1º, do CPC/2015 (art. 475-J CPC/1973) ao processo do trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o IRR 178624.201
2451/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1285 2.1. Da inaplicabilidade da multa do art. 523, §1º, do CPC/2015 (art. 475-J CPC/1973) ao Processo do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o IRR 178624.2015.5.04.0000, fixou tese jurídica no sentido da inaplicabilidade da multa do art. 523, §1º, do CPC/2015 (art. 475-J CPC/1973) ao processo do trabalho, conforme TEMA 4 de sua tabela de incidentes de r
2449/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Abril de 2018 1010 2.1. Da inaplicabilidade da multa do art. 523, §1º, do CPC/2015 (art. 475-J CPC/1973) ao processo do trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o IRR 178624.2015.5.04.0000, fixou tese jurídica no sentido da inaplicabilidade da multa do art. 523, §1º, do CPC/2015 (art. 475-J CPC/1973) ao processo do trabalho, conforme TEMA 4 de sua tabela de incidentes de r
2448/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 3781 2.1. Da inaplicabilidade da multa do art. 523, §1º, do CPC/2015 (art. 475-J CPC/1973) ao processo do trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o IRR 178624.2015.5.04.0000, fixou tese jurídica no sentido da inaplicabilidade da multa do art. 523, §1º, do CPC/2015 (art. 475-J CPC/1973) ao processo do trabalho, conforme TEMA 4 de sua tabela de incidentes de re
2448/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 4307 objeto de apreciação, motivo pelo qual remanescem incólumes. 2. VOTO 2.1. Da inaplicabilidade da multa do art. 523, §1º, do CPC/2015 (art. 475-J CPC/1973) ao processo do trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o IRR 178624.2015.5.04.0000, fixou tese jurídica no sentido da inaplicabilidade da multa do art. 523, §1º, do CPC/2015 (art. 475-J CPC/1973)
2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1384 2.1. Da inaplicabilidade da multa do art. 523, §1º, do CPC/2015 (art. 475-J CPC/1973) ao processo do trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o IRR 178624.2015.5.04.0000, fixou tese jurídica no sentido da inaplicabilidade da multa do art. 523, §1º, do CPC/2015 (art. 475-J CPC/1973) ao processo do trabalho, conforme TEMA 4 de sua tabela de incidentes de r
2448/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região É o relatório. 3610 jurisprudência (art. 926 do CPC/2015), dá-se provimento ao recurso ordinário para reconhecer a inaplicabilidade da multa do art. 523, §1º, do CPC/2015 (art. 475-J CPC/1973) ao processo do trabalho, nos moldes estabelecidos pelo IRR 1786-24.2015.5.04.0000. Os demais capítulos do acórdão anteriormente proferido não são objeto de apreciação, mot