1.941 Resultado da Solicitação indevida de forma - em: 07/06/2025
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2476/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1167 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, conhecer o agravo de petição e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reconhecer que o bloqueio de ID 34d7a5f foi efetuado de forma indevida, de forma que deverá haver a notificação da reclamante para que proceda à devolução do seu valor, a fim de disponibilizá-lo ao juízo que defe
2476/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1158 natureza interlocutória, sem por fim ao processo, não sendo, portanto, passível de recurso imediato, nos termos do § 1º do artigo 893 da CLT. Recurso não conhecido. (Processo AP 00023963920125230106. Orgão Julgador: 1ª Turma-Pje. Publicação 30/07/2015. Relator: ELINEY BEZERRA VELOSO). Acórdão Conclusão do recurso Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Seg
Edição nº 113/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de junho de 2018 correta a extinção do processo, quanto a ela, sem resolução do mérito, ao fundamento ilegitimidade passiva para a causa (art. 485, VI do CPC). Apelação Cível desprovida. N. 0704737-40.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: EDILSON DE SOUZA BIAS. A: MARCELO PERES ROCHA. A: HENRIQUE LLACER ROIG. A: RICARDO SEIXAS BRITES. A: ADRIANA CHATACK CARMELO. Adv(s).: DF2585200A - MONICA MIRANDA FRANCO VILELA. R: C
21 - Os apelantes alegam a inocorrência de mora, razão pela qual seria ilegal a cobrança dos encargos dela decorrentes. Os referidos encargos (juros capitalizados, juros de mora, multa punitiva, multa moratória) encontram-se expressamente previstos nas cláusulas contratuais de fls. 11/17. Por sua vez, resta considerar que a própria ré, ora apelante, reconhece o inadimplemento parcial da obrigação. Desse modo, incabível o acolhimento da tese de que não se teria configurado a mora. 22 -
21 - Os apelantes alegam a inocorrência de mora, razão pela qual seria ilegal a cobrança dos encargos dela decorrentes. Os referidos encargos (juros capitalizados, juros de mora, multa punitiva, multa moratória) encontram-se expressamente previstos nas cláusulas contratuais de fls. 11/17. Por sua vez, resta considerar que a própria ré, ora apelante, reconhece o inadimplemento parcial da obrigação. Desse modo, incabível o acolhimento da tese de que não se teria configurado a mora. 22 -
2289/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017 893 transporte de valores foi contratado à empresa Nordeste" mas na petição inicial do presente processo nada disse sobre isso, afirmando ao contrário que "O transporte era feito sem o acompanhamento de qualquer segurança, escolta armada, Conclusão do recurso colete à prova de balas, além de não possuir curso/treinamento para tanto". Entendo que, no caso concreto,
Edição nº 113/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de junho de 2018 EMENTA N. 0713186-33.2017.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE IRRIGACAO E DRENAGEM. Adv(s).: SP2120420A - PATRICK SATHLER SPINOLA. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB. Adv(s).: DF2675100A ANA CECILIA DE FREITAS SANTOS. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. FATURAS DE ÁGUA. AFIRMAÇÃO DE EXCESSO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES FÁTICAS.
3398/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022 6816 proporcionalidade, ser razoável a fixação da indenização no esposado pela r. sentença, pois conforme amplamente patamar estabelecido na origem, que considerando a carga horária demonstrado, o Autor não é portador de qualquer moléstia causada de 220 horas mensais [não impugnada pela reclamada durante a pelo trabalho desempenhado na empresa recorrente." (c
3398/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022 6823 seja julgado improcedente o pedido de manutenção do convênio sentencial, tratar-se "...de outras despesas, comprovadamente médico e de reembolso de despesas médicas. Sucessivamente, solicitadas pelo médico, que não sejam cobertas por referido defende que, "...se mantida a sentença originária, a manutenção do plano..." (confira-se fl. 1059). plano de sa�
2476/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1150 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, conhecer o agravo de petição e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reconhecer que o bloqueio de ID 34d7a5f foi efetuado de forma indevida, de forma que deverá haver a notificação da reclamante para que proceda à devolução do seu Acórdão valor, a fim de disponibilizá-lo ao ju�