27 Resultado da Solicitação ivan petinga de cerqueira - em: 06/06/2025
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: HERODIANO ALMEIDA RODRIGUES : IVAN PETINGA DE CERQUEIRA : IVANE VEQUINANDA VARGAS : IZABEL TEREZINHA GUTERRES FIGUEIREDO : JOAO CARLOS DA ROSA MOREIRA : JOÃO DOMINGUES RODRIGUES : JOÃO ENNS : JOAO OSIR CARBAJAL MARQUES SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A RÉU : ADVOGADO RÉU : BEATRIZ BERGAMINI CAVALCANTE GOMES COELHO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : LEDA SARAIVA SOARES NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "... DIANTE DO EX
SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS RÉU : ADVOGADO RÉU : DEBORA OLIVEIRA BARCELLOS : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Vistos, etc. Concedo ao autor o prazo 30 (trinta) dias, consoante requerido, para atendimento integral do despacho exarado na fl. 280. Intime-se a ré Caixa Seguradora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o nome completo do Sindico da Massa Falida Construtora Prates Galvão. Cumpra-s
Edição nº 130/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de julho de 2019 tem interesse em promover o andamento do feito, no que toca à instauração da fase de cumprimento de sentença. Prazo: cinco dias. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2019 15:06:55. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria N. 0034958-81.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: PAULO ROBERTO MATOS. Adv(s).: DF0039977A - GUSTAVO COSTA BUENO. R: CELIO DE ARAUJO REGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Pode
Edição nº 129/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de julho de 2019 o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019. Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019. Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria. Estes autos digitais terão prosseguime
Edição nº 15/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 trâmite regular do processo. Nesse sentido, não há nos autos a alegada prevenção/dependência ou competência funcional deste Juízo. Assim, nos termos do art. 145, parágrafo único, do Provimento Geral da Corregedoria, remetam-se os autos ao órgão competente, para que se promova a distribuição aleatória. Brasília - DF, segunda-feira, 18/12/2017 às 17h05. Priscila Faria da Silva,Juíza de
Edição nº 180/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de setembro de 2015 1º, inciso XXII, da Portaria n.º 03/2014, deste juízo, fiquem AS PARTES cientes quanto ao retorno dos autos do TJDFT. Fiquem, ainda, cientes de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem o cumprimento espontâneo do Julgado ou início da fase de cumprimento de sentença, os autos serão arquivados com as cautelas de estilo. Brasília - DF, quarta-feira, 16/09/2015 às 14h10. . Nº 2013.01.1.0873
Edição nº 162/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de agosto de 2016 NILZA THEREZINHA VENTURINI DOTTO. Adv(s).: (.). A: IVAN PETINGA DE CERQUEIRA. Adv(s).: (.). A: JOSE CARLOS DA SILVEIRA. Adv(s).: (.). A: LUIS FELIPE DOS SANTOS BORBA. Adv(s).: (.). A: LEDA TIRLONI. Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA LINCK OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA BETANIA LINCK OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: EUNICE MARIA OLIVEIRA SOEIRO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: OLENA FERREIRA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A:
Edição nº 72/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de abril de 2019 Nº 2011.01.1.065554-5 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIZ CARLOS VENTURINI DOTTO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: PLINIO JOSE VENTURINI DOTTO. Adv(s).: (.). A: ANADIR MARIA VENTURINI DOTTO. Adv(s).: (.). A: IVAN PETINGA DE CERQUEIRA. Adv(s).: (.). A: JOSE CARLOS DA SILVEIRA. Adv(s).: (.). A: LUIS FELIPE DOS SANTOS BO
Edição nº 131/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de julho de 2017 DESPACHO Nº 2016.01.1.126336-4 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO MIX PARK SUL BLOCO E. Adv(s).: DF032653 - Rodrigo Rodrigues Alves de Oliveira. R: FUTURA JC AMBIENTAL E CONSERVADORA LTDA. Adv(s).: DF024582 - Marcio Gouvea Couri, Nao Consta Advogado. R: FUTURA JCN CONSERVADORA EIRELI. Adv(s).: DF024582 - Marcio Gouvea Couri. R: FUTURA JM LIMPEZA E CONSEVADORA LTDA ME. Adv(s).: (.). Cumpra a parte autor
Edição nº 43/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de março de 2018 possa circular com o carro e utilizá-lo para o seu transporte, mas não foi deferida a retirada da restrição de transferência da propriedade, porque isso equivaleria, repita-se, à desconstituição definitiva da penhora, o que só poderá ocorrer com o julgamento final dos presentes embargos de terceiro. Considerando que a embargada tem procurador constituído nos autos do processo principal, cite-se