876 Resultado da Solicitação jaeder natal ribeiro - em: 06/06/2025
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Boa Vista, 13 de novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Luis de Moura Holanda 2ª Vara Criminal Expediente de 09/11/2012 JUIZ(A) TITULAR: Luiz Alberto de Morais Junior PROMOTOR(A): André Paulo dos Santos Pereira Carlos Alberto Melotto José Rocha Neto ESCRIVÃO(Ã): Flávio Dias de Souza Cruz Júnior Ação Penal 067 - 0028190-59.2002.8.23.0010 Nº antigo: 0010.02.028190-2 Réu: Raimundo Nonato Plácido de Oliveira Autos remetidos ao Tribunal de Justiça. Advogados: Altamir da Si
Boa Vista, 24 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico negativa de protesto. À fl. 82, foi dispensada a lavratura de termo, nomeado curador especial aos herdeiros menores e determinada a citação da herdeira maior, Fazenda Pública e Ministério Público. Às fls. 84/91, apresentou documentos dos imóveis e às fls. 92/93, comprovante de recolhimento do ITCMD. Às fls. 96/97, manifestação da inventariante indicando bens que deixaram de ser incluídos nas primeiras declarações
Boa Vista, 3 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico P. R. I. C. Advogados: Ednaldo Gomes Vidal, Pedro de A. D. Cavalcante 084 - 0449676-88.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.449676-6 Réu: Daniel Moreira da Silva Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 16/10/2014 às 09:30 horas. Advogados: Andréia Margarida André, André Luiz Vilória, Jaeder Natal Ribeiro, José Rogério de Sales, Pedro de A. D. Cavalcante, Rita Cássia Ribeiro de Souza 085 - 0004786-90.2013.8
Boa Vista, 10 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico reeducanda faz jus à remição de 145 dias de sua pena privativa de liberdade, uma vez que, durante o trabalho, fls. 155/169 (abr/2014 a jul/2015), o estudo, fls. 170/171, estava no regime semiaberto, não cometeu falta grave, conta com 280 dias laborados e 634 horas de estudo. De mais a mais, ainda de acordo com o órgão do Ministério Público, verifico também que a reeducanda faz jus ao benefício de progressão de regime,
Boa Vista, 25 de setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Sentença: (...) À vista de tudo o que foi exposto, e à vista de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para condenar a ré ANTONIA DARCI S. MORAES, como incursa nas sanções dos artigos 157, §2º, II, do Código Penal c/c art. 244-B da Lei 8069/90, em concurso material (art. 69 do CP) e para ABSOLVER o réu STENIO DA SILVA SANTOS, com fulcro no art. 386, V