4.306 Resultado da Solicitação jessé pereira alves - em: 28/05/2025
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Edição nº 23/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Curitiba ? Paraná. Nota-se que o título foi apresentado pelo Vice-Presidente BERNARDINO (ID. 12138904) para análise pela autoridade coatora, em conformidade com o §1º do art. 12 do Provimento da Corregedoria do TJDFT n. 8, de 5 de fevereiro de 2016, alterado pelo Provimento n. 18, de 7 de abril de 2017, que determinou aos Cartórios de Registros de Pessoas Jurídicas o seguinte: "Art. 12. Para o r
Edição nº 52/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de março de 2014 processo 6064/97 ou a compensação de valores com a extinção da execução 6064/97, bem como indenização por danos morais em valor a ser arbitrado por este Juízo. Sustenta o Autor que, em 29.04.1996, o Cartório requerido incumbiu o seu funcionário Ângelo Eustáquio a cumprir diligencia de "notificação extrajudicial contra a Jomar, Transportadora, na pessoa do sócio José Maria da Cunha para d
Edição nº 23/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 que, dentre outros assuntos, tratou da eleição da Diretoria Executiva e e Conselho Fiscal para o triênio de 2018/2021. Em suma, pretendem os impetrantes a anulação da aludida ata sob o argumento de que foi registrada sem representatividade adequada, descumprindo o estatuto da Federação. Pedem a concessão de liminar para a suspensão do ato e, consequentemente, seja determinada a anulação do r
Edição nº 23/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 notificação à autoridade coatora, enviada por meio do Ofício n. 180/2017- PRE/FENAJUD, de 11/12/2017, noticiando violações à concorrência para as eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como a vigência do mandato. Os apontados vícios ocorridos na assembleia extrapolam a questão registral e, conforme dispõe a Lei n. 11.697/2008 (LOJ/DF), em seu art 31, inciso III, compete ao Juiz d
Edição nº 62/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de abril de 2013 dúvida (fl. 12), porém regularmente notificada, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação. O Ministério Público oficiou pela procedência da dúvida registrária. É o relatório. Decido. Consta da escritura pública de fls. 17/19 que BOLIVAR LIBORIO RAMOS e LUZINETE ALVES DE SOUSA RAMOS são casados sob o regime da comunhão de bens, na vigência da Lei 6.515/77. Na certidão de casamento �