790 Resultado da Solicitação joao ferreira da silva. adv - em: 02/06/2025
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Edição nº 215/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de novembro de 2016 N� 0715266-10.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: JOAO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DFA7914000 - SEBASTIAO PEREIRA GOMES. R: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I. Adv(s).: DFA4613600 - FERNANDA FARIAS CORREIA LEIBOVICH. Órgão SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO 0715266-10.2016.8.07.0016 RECORRENTE(S) JOAO FERREIRA DA SILVA RECORRIDO(S) COND
Edição nº 113/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de junho de 2017 de cumprimento da obrigação ou onde foi celebrado o contrato. Assim, quando o consumidor propõe a demanda, isto é, figura no polo ativo, infere-se uma flexibilidade da competência em seu benefício. Na demanda, verifica-se pelo instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel que as rés possuem sede na Circunscrição Judiciária de Águas Claras e que a cláusula décima quarta do c
Edição nº 193/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de outubro de 2014 DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ELIZABETE FERREIRA FIGUEIREDO. Adv(s).: (.). A: JEFFERSON DE AZEVEDO CRUZ. Adv(s).: (.). A: CLAUDIA CRUZ VIANA. Adv(s).: (.). A: CLAUDINETE DE AZEVEDO CRUZ. Adv(s).: (.). A: GLEIDSON DE AZEVEDO CRUZ. Adv(s).: (.). A: ROGERIO DE AZEVEDO CRUZ. Adv(s).: (.). INTERESSADA: RITA SILVA DE FARIAS. Adv(s).: DF001752 - NERCY RODRIGUES DE FREITAS ABOUD. DECISAO - 1. Apesar da impropried
Edição nº 49/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de março de 2016 salário do professor, seja porque o cálculo da gratificação natalina abarca todas as gratificações recebidas, seja porque o afastamento a título de férias é considerado de efetivo exercício. Relativamente ao valor devido, considerando a natureza propter laborem da gratificação em comento, especialmente em razão de gozar o ente público de presunção de veracidade quanto a planilha apresenta
Edição nº 74/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de abril de 2017 executado intimado a efetuar o pagamento do valor remanescente do débito, nos termos da petição de fl. 69/70, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de constrição de bens. Sobradinho - DF, quarta-feira, 19/04/2017 às 14h19. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito . Nº 2017.06.1.003044-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon.
Edição nº 14/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de janeiro de 2016 gerencial. O médico é o profissional competente para julgar a conveniência, segurança e oportunidade do emprego da ciência e das técnicas curativas e não o plano de saúde. Convém salientar que, em anterior ação ajuizada pelo primeiro requerente, restou decidido que a ré tinha obrigação de custear o tratamento indicado pelo médico assistente por quantas aplicações se fizerem necessárias
Edição nº 113/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de junho de 2017 lucros aos seus acionistas? (RE 599.628, rel. p/ o ac. min. Joaquim Barbosa, DJE de 17-10-2011) Na jurisprudência desta Corte prevalece que as sociedades de economia mista não podem ser demandadas em juizados da Fazenda, por expressa vedação legal: ?(...) 2. A Lei n.º 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública não prevê, em seu artigo 5º, inciso II, qualquer legitimi
Edição nº 113/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de junho de 2017 art. 3º, § 2º, do referido diploma legal, e o beneficiário é destinatário final do produto (art. 2º, do CDC). 2. Nas causas em que se controverte acerca de relação de consumo, há que se distinguir duas situações distintas, no tocante à competência. Se o consumidor é réu, a competência é absoluta, porque o art. 6º, inciso III, do CDC, assegura a facilitação do exercício de sua defesa
Edição nº 113/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de junho de 2017 E PROVIDO. 1. A demanda foi proposta pelo consumidor, que certamente escolheu o foro do juízo suscitado tendo em vista facilitar o exercício do seu direito. Incabível fazer-se interpretação das normas que se destinam a facilitar a defesa do consumidor, insertas no Código Consumerista (art. 6º, VIII), para gerar situação que lhe seja desfavorável, modificando-se de ofício o foro por ele eleito