23 Resultado da Solicitação jose maria salvati - em: 04/06/2025
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DRA. MARISA VASCONCELOS JUÍZA FEDERAL TITULAR DIRETORA DE SECRETARIA - BELA. MARIA CRISTINA PIRES ARANTES UBERTINI Expediente Nº 2699 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004038-69.2001.403.6121 (2001.61.21.004038-0) - BENEDITO GUIDO MONTEIRO X BENEDITO LESSA X JOSE MARIA SALVATI X LUIZ ALFREDO MALZ X SEBASTIAO LUCIANO MOREIRA X SEBASTIAO MAURO MARTINS(SP111614 EDUARDO JOSE DO NASCIMENTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP083860 - JOAO AUGUSTO CASSETTARI E SP175515 - PATRÍCIA MARA COELHO PAVAN E SP184538 - ÍT
autos conclusos para extinção.Int. 0003337-11.2001.403.6121 (2001.61.21.003337-4) - ALAIR DOS SANTOS X DIONISIO LEMES X FLAVIO MANOEL GUIMARAES X JOSE LEMES X ORLANDO GONCALVES X PEDRO VIDAL DA ROCHA X SUELI DA CONCEICAO X ZELI DAS CHAGAS MONTEIRO(SP074878 - PAULO CESAR ALFERES ROMERO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116407 - MAURICIO SALVATICO) Considerando que os autores aderiram aos Termos da Lei Complementar n.º 110/01 e em face do pagamento dos honorários sucumbenciais, JULGO EXTINTA a exec
autos conclusos para extinção.Int. 0003337-11.2001.403.6121 (2001.61.21.003337-4) - ALAIR DOS SANTOS X DIONISIO LEMES X FLAVIO MANOEL GUIMARAES X JOSE LEMES X ORLANDO GONCALVES X PEDRO VIDAL DA ROCHA X SUELI DA CONCEICAO X ZELI DAS CHAGAS MONTEIRO(SP074878 - PAULO CESAR ALFERES ROMERO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116407 - MAURICIO SALVATICO) Considerando que os autores aderiram aos Termos da Lei Complementar n.º 110/01 e em face do pagamento dos honorários sucumbenciais, JULGO EXTINTA a exec
Prazo: 5 (cinco) dias. Expediente Nº 2650 EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0002050-13.2001.403.6121 (2001.61.21.002050-1) - ALCENOR CLAUDIO X ALFREDO PEREIRA DOS SANTOS X ALTAMIRO VICENTE X ANTONIO BATISTA X ANTONIO BUENO DA FONSECA X ANTONIO CARLOS DOS SANTOS X ANTONIO DE PAULA BARROS X ELLEN DE PAULA BARROS X ELAINE DE PAULA BARROS VIEIRA X EDUARDO DE PAULA BARROS X ANTONIO LUIZ DOS SANTOS X APARECIDO CELSO DOS SANTOS X ARNALDO ALVES DE MAGALHAES X AUGMAR ALFREDO CASEMIRO DA ROCHA X BELMIRO
exeqüenda e a data de inclusão do precatório no orçamento. - Não se mostra factível a correção monetária adotando-se os índices previdenciários quando da atualização de valores pagos mediante precatório complementar, decorrente de condenação judicial. Devendo-se, portanto, considerar a UFIR e, após a sua extinção, o IPCA-E, como indexadores idôneos à atualização do débito previdenciário inscrito em precatório. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça. - Agravo de
se. Expediente Nº 2014 PROCEDIMENTO COMUM 0001308-70.2010.403.6121 - ORIVAL DE OLIVEIRA JUNIOR(SP126984 - ANDREA CRUZ E SP226562 - FELIPE MOREIRA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante o descumprimento das decisões de fls. 101 e 107, conforme certificado às fls. 147, expeça-se novo mandado de intimação à empresa Gerdau S/A, para que, no prazo de cinco dias, apresente cópia do laudo técnico do autor ORIVAL DE OLIVEIRA JUNIOR, sob pena de multa diária no importe de 100,00
Autos nº 0001205-47.2016.403.6123Requerentes: Miryan Miranda de Souza : Osiel Miranda de Souza : Sara Miranda de Souza : Valter Miranda de SouzaSENTENÇA (tipo a)Trata-se de pedido de opção de nacionalidade formulado por Miryan Miranda de Souza, Osiel Miranda de Souza, Sara Miranda de Souza e Valter Miranda de Souza, aduzindo, em suma, que nasceram em 11.12.1973, 19.03.1979, 27.11.1982 e 27.09.1977, respectivamente, na cidade de La Paloma, República do Paraguai, sendo filhos de mãe brasilei
exeqüenda e a data de inclusão do precatório no orçamento. - Não se mostra factível a correção monetária adotando-se os índices previdenciários quando da atualização de valores pagos mediante precatório complementar, decorrente de condenação judicial. Devendo-se, portanto, considerar a UFIR e, após a sua extinção, o IPCA-E, como indexadores idôneos à atualização do débito previdenciário inscrito em precatório. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça. - Agravo de
SILVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA X EDGARD GUIDO DA SILVA X SILVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA X FERNANDO RODRIGUES DA SILVA X SILVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA X FRANCISCO LUIZ VIDAL X SILVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA X FRANCISCO NIVALDO DE PAULA X SILVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA X FRANCISCO RAIMUNDO RODRIGUES X SILVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA X GERALDO BATISTA DO NASCIMENTO X SILVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA X GERALDO EVA X SILVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA X HELCIO RIBEIRO LAURIN
que lhe era devido, segundo extrato de pagamento de precatório/ RPV de fl. 1522.*** EDITE PEREIRA NOGUEIRA DOS SANTOS ***O(A) exequente recebeu o que lhe era devido, segundo extrato de pagamento de precatório/ RPV de fl. 1517.*** JOAO BRIGAGAO SOBRINHO ***O(A) exequente não tinha saldo a receber, conforme resumo da cota de liquidação juntado às fls. 853.*** MERCIA DE SOUZA GUEDES ***O(A) exequente recebeu o que lhe era devido, segundo extrato de pagamento de precatório/RPV de fl. 1517.***