2.361 Resultado da Solicitação juiz luiz fausto marinho - em: 28/05/2025
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3214/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021 1132 Esclareça-se que não há falar em ausência de prejuízos por não ter inexistência de qualquer violação ao direito de personalidade da apresentado atestado médico, porquanto a prova oral demonstra Reclamante, pleiteando a exclusão da condenação. que há cobrança entre os colegas para não apresentar e os que Vejamos. apresentavam eram mal visto pela equipe
1821/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2015 Ausente o(a) reclamado(a) Astec Instalacoes para Gas e Agua Quente Ltda - Me e seu advogado. Diante da ausência injustificada do(a) reclamante, decide-se ARQUIVAR a presente reclamação (CLT, art. 844). Fica autorizado o desentranhamento dos documentos de fls. 21/25, sendo a procuração e a declaração de pobreza mediante cópia. Custas pelo(a) reclamante no importe de R$
1971/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 8 Janeiro. Ingressou no Tribunal em janeiro de 1982, lotada na Mercedes quando trabalhei no Gabinete da Presidência à época da Diretoria de Serviços Gerais, de 1983 a 1994 trabalhou no gabinete Desembargadora HELOÍSA PINTO MARQUES. E Cristina sempre da Presidência, em seguida, foi lotada nos gabinetes dos Juízes era aquela pessoa que aparecia com a solução no mome
2555/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018 IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DO RECLAMANTE O reclamante requer alteração nas diferenças salariais a dedução do valor a título de ATS. O perito esclarece que ocorreu erro material no laudo pericial pois o trecho citado pelo reclamante cita as rubricas "010" e "011", quando deveria citar as rubricas "010" e "013". Decido. O perito esclarece que " os valores utilizados estã
1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 Reclamado Advogado Reclamado Reclamado Reclamado Reclamado Reclamado DFtrans - Transporte Urbano do Distrito Federal FABIO HENRIQUE IBIAPINA GOMES(OAB: 20795/DF) D J de Araujo Expresso Centro Oeste Me Central Expresso Transportes Expresso Riacho Grande Ltda Alternativa: Cooperativa de Trabalho de Transporte Autônomo de Passageiro Regular Ltda-na pessoa do representante legal
2124/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2016 JT. O descumprimento da determinação constante implicará descarte dos documentos recebidos, que não constarão de nenhum registro e não produzirão qualquer efeito legal, na forma do artigo 50 da Resolução 136 do CSJT. 6) O não cadastramento do advogado no Sistema não será causa da extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do
2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 ordinário interposto pelo reclamante, prazo legal. Despacho Processo Nº RT-0000816-08.2015.5.10.0016 Reclamante Carlos Alves de Souza Advogado ELÔVANI LORENZI(OAB: 12477/DF) Reclamado Francisco Clarindo dos Santos Neto A secretaria intima o reclamante para que, no prazo de cinco dias, entregue a CTPS na secretaria da Vara para anotações pela reclamada.Brasília, 9 de agos
1828/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Outubro de 2015 Diário de Justiça e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado por KLEBER FERREIRA COSTA Diretor de Secretaria, por ordem do Excelentíssimo Juíz Titular da 15ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Dr. Augusto Cesar Alves de Souza Barreto Brasília/DF 26, AGOSTO de 2015. Edital Processo Nº RT-0123900-79.1997.5.10.0015 Processo Nº RT-01239/1997-015-10-00.3 R
1950/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 136/94), baixem os autos ao arquivo definitivo (artigo 51, parágrafo único, da Resolução 136 do CSJT). 8) Publique-se. Brasília, 19 de janeiro de 2016. Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Despacho Processo Nº RT-0000525-08.2015.5.10.0016 Reclamante Francisco de Assis da Silva Advogado ALESSANDRA CAMARANO MARTIN
3162/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Observada a cláusula constitucional que resguarda o ato jurídico (processual) perfeito (artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República), o cabimento e a admissibilidade deste Agravo de Instrumento serão examinados à luz da legislação processual vigente à época da publicação da decisão agravada. Foram atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal. Não cabe o exame, a