10.001 Resultado da Solicitação juizados especiais federais - em: 25/05/2025
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31º Juiz Federal da 11ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Federais da SJSP 32º Juiz Federal da 11ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Federais da SJSP 33º Juiz Federal da 11ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Federais da SJSP 34º Juiz Federal da 12ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Federais da SJSP 35º Juiz Federal da 12ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Federais da SJSP 36º Juiz Federal da 12ª Turma Recursal Cível dos Juizados
Presidência da Comissão de Concurso, cargo cuja substituição será feita pelo Desembargador Federal membro titular da Comissão; II – coadjuvar o Diretor em todos os assuntos previstos nas atribuições legais e regimentais; III – exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor da Escola. § 3º Compete ao Conselho Consultivo da Escola da Magistratura: I – definir as diretrizes do projeto pedagógico, do plano anual de atividades e da proposta orçamentária da Escola
8ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP 1ª Vara Federal das Execuções Fiscais de São Paulo/SP 2ª Vara Federal das Execuções Fiscais de São Paulo/SP 3ª Vara Federal das Execuções Fiscais de São Paulo/SP 5ª Vara Federal das Execuções Fiscais de São Paulo/SP 6ª Vara Federal das Execuções Fiscais de São Paulo/SP 7ª Vara Federal das Execuções Fiscais de São Paulo/SP 8ª Vara Federal das Execuções Fiscais de São Paulo/SP 9ª Vara Federal das Execuções Fiscais de
designação do Excelentíssimo Juiz Federal Doutor OSÓRIO ÁVILA NETO para compor, na qualidade de Suplente, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, seja até o dia 14 de abril de 2013, em face de sua remoção para a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - Juízo B. II – REVOGAR, em parte, o Ato nº 177, de 03 de maio de 2011, para que a designação da Excelentíssima Juíza F
Campos/SP (a instalar); 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São Vicente/SP; 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Sorocaba/SP; 1º Juiz Federal da 1ª Turma Recursal cível e criminal dos Juizados Especiais Federais de São Paulo/SP; 2º Juiz Federal da 1ª Turma Recursal cível e criminal dos Juizados Especiais Federais de São Paulo/SP; 3º Juiz Federal da 1ª Turma Recursal cível e criminal dos Juizados Especiais Federais de São Paulo/SP; 4º Juiz Federal da 2ª Tur
Campos/SP (a instalar); 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São Vicente/SP; 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Sorocaba/SP; 1º Juiz Federal da 1ª Turma Recursal cível e criminal dos Juizados Especiais Federais de São Paulo/SP; 2º Juiz Federal da 1ª Turma Recursal cível e criminal dos Juizados Especiais Federais de São Paulo/SP; 3º Juiz Federal da 1ª Turma Recursal cível e criminal dos Juizados Especiais Federais de São Paulo/SP; 4º Juiz Federal da 2ª Tur
13ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP 2ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP 3ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP 4ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP 5ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP 6ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP 7ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP 8ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP 9ª Vara Federal Previdenciária de São P
13ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP 2ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP 3ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP 4ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP 5ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP 6ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP 7ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP 8ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP 9ª Vara Federal Previdenciária de São P
Região. “Defiro. S.P., 08/11/2012” ATO Nº 12.022, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: Alterar os Atos 11.597/11 e 11.927/12 para constar “Membro Suplente” nas designações dos Meritíssimos Juízes abaixo nominados, para atuarem nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul: ANDRÉ WASILEWSKI DUSZCZAK PAULO BU
Região. “Defiro. S.P., 08/11/2012” ATO Nº 12.022, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: Alterar os Atos 11.597/11 e 11.927/12 para constar “Membro Suplente” nas designações dos Meritíssimos Juízes abaixo nominados, para atuarem nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul: ANDRÉ WASILEWSKI DUSZCZAK PAULO BU