9.519 Resultado da Solicitação lacerda silva oab - em: 29/05/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ólicas, o que vem afetando negativamente a sua vida, deixando de se alimentar, sofrendo grave problemas de saúde no pâncreas e no fígado. Aduz que Marcos mora com a autora, e aquele chega em casa, diariamente, embriagado e agressivo, em qualquer hora do dia e da noite, colocando em risco a integridade física e a saúde dos genitores, que são pessoas idosas. Frisa a requerente que mora apenas com o esposo e o filho Marcos. Assevera que o filho desrespeita a a
38 Rio Branco-AC, quarta-feira 12 de agosto de 2020. ANO XXVIl Nº 6.653 te de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação, nos próprios autos (art. 525, CPC). 4) Findo o prazo a que se refere o art. 523 do CPC e não realizado o pagamento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar memória atualizada da dívida, atentando às especificações do art. 524 do CPC, incluindo a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. Em seguida, d
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: MARCIA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 1741/AC), ADV: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC), ADV: LEANDRO RAMOS (OAB 5347/AC) - Processo 0713499-18.2014.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco da Amazônia S/A - D E C I S Ã O 1. Considerando a petição de pp. 177/180, sustenta a parte exequente acerca da dúvida acerca da penhora, uma vez que no auto de penhora de p. 66 não consta assinatura do of
30 Rio Branco-AC, segunda-feira 18 de abril de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.046 servação de que o prazo para resposta de 15 (quinze) dias fluirá da execução da liminar, sendo que nos primeiros cinco 5 (cinco) dias poderá a parte devedora obter a restituição do bem mediante o pagamento do débito informado na petição inicial, (Decreto-Lei n.º 911/69, com as alterações da Lei n.º 10.931/04, sem prejuízo da garantia ao devido processo legal CF, art. 5º, LIV e LV). No mandado que der cum
78 Rio Branco-AC, quarta-feira 19 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.539 em favor da autora, para R$ 1.000,00 (mil reais), limitável pelo mesmo prazo (30 dias). No tocante a impugnação à inversão do ônus, tem-se por adequada a inversão do ônus da prova deferida à p. 42, frisando, novamente que a mesma decorre da relação de consumo, sendo certo que o banco demandado tem maiores condições de provar as questões levantadas pela parte autora. Desta maneira, REJEITO tal impugnação
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Rio Branco Ltda. -Sicoob - Unirbo - DECISÃO Trata-se de ação cautelar de busca e apreensão em alienação fiduciária com pedido de liminar, em que o Banco autor alega que deu em financiamento o bem descrito nos autos (p. 02). A inicial veio instruída com o contrato de financiamento, planilha do débito e prova da mora do demandado,
52 Rio Branco-AC, segunda-feira 6 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.569 Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito exequendo (art. 829, CPC), acrescido dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme artigo 827 do CPC, advertindo-a que poderá apresentar embargos à execução na forma do artigo 914 do CPC; 1.1) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. 2) No prazo
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 17 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0084635-14.2012.8.15.2001 I