30 Resultado da Solicitação luciana de alencar batista - em: 28/05/2025
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MONITÓRIA (40) Nº 5026799-42.2019.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RÉU: INDECO EFICIENCIA ENERGETICA E AMBIENTAL LTDA - EPP D E S PA C H O CITE(M)-SE o(s) réu(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) a quantia devida, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa ou ofereça(m) embargos, nos termos dos artigos 701 e 702 do Novo Código de Processo Civil. O(s) réu(s) será(ão) isento(
Considerando-se os bloqueios efetuados nos valores de R$ 3.057,63 (três mil cinquenta e sete reais e sessenta e três centavos), R$ 1.202,38 (um mil duzentos e dois reais e trinta e oito centavos), R$ 927,02 (novecentos e vinte e sete reais e dois centavos), R$ 919,32 (novecentos e dezenove reais e trinta e dois centavos) e R$ 435,09 (quatrocentos e trinta e cinco reais e nove centavos), intime-se a parte executada (via imprensa oficial), para - caso queira - ofereça Impugnação à Penhora, n
Considerando-se o bloqueio efetuado no valor de R$ 1.002,05 (um mil dois reais e cinco centavos), intime-se a parte executada (via imprensa oficial), para - caso queira - ofereça Impugnação à Penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo acima fixado, sem manifestação, proceda-se à transferência do numerário bloqueado para conta de depósito vinculada a este Juízo, perante a Caixa Econômica Federal - Agência PAB 0265 da Justiça Federal.Após, expeça-se alvará de levantam
Dê-se vista à autora/exequente para requerer o que de direito para o devido prosseguimento, no prazo de 15 dias. Silente, ao arquivo para aguardar futuras manifestações. Int SãO PAULO, 6 de maio de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0018599-39.2016.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 EXECUTADO: JOSEFA DE ALENCAR BATISTA - ME, JUSEFA DE ALENCAR BATISTA, LUCIANA DE
Após, arquivem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 5 de junho de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0017472-47.2008.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: NELSON PIETROSKI - SP119738-B, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, DANIEL MICHELAN MEDEIROS - SP172328, GIZA HELENA COELHO - SP166349 EXECUTADO: TURMA DO TOMATE EVENTOS E LAZER LTDA - ME, ALESSANDRO TOMAZELLI Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA CRISTINA CARRETERO - S
SENTENÇA TIPO C SENTENÇA Tendo em vista a manifestação da exequente no I D 18654542, dando conta que o débito objeto da ação foi solucionado administrativamente, a presente demanda perdeu seu objeto. Assim, trata-se de típico caso de carência superveniente da ação, não mais subsistindo interesse por parte do exequente em dar continuidade ao presente feito. Isto Posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, a teor do disposto no artigo 485, VI, do Código de Processo
Dê-se vista à autora/exequente para requerer o que de direito para o devido prosseguimento, no prazo de 15 dias. Silente, ao arquivo para aguardar futuras manifestações. Int. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0016602-21.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214491 - DANIEL ZORZENON NIERO) X TAMILE COMERCIO DE CALHAS LTDA - ME X IDELMARIO DOS SANTOS LIMA X JAMILE LUZZI LIMA Dê-se vista à autora/exequente para requerer o que de direito para o devido prosseguimento, no prazo de 15 dias. Si
MONITÓRIA (40) Nº 0025078-92.2009.4.03.6100 / CECON-São Paulo AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, ANA CAROLINA SOUZA LEITE - MG101856 REU: JIDEON COSTA DOS SANTOS, JERUSA COSTA DOS SANTOS, SILAS PINHEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) REU: MUNIR SELMEN YOUNES - SP188560 Advogado do(a) REU: FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO - SP291960 Advogado do(a) REU: FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO - SP291960 ATO O R D I N ATÓ R I O A Central de Conciliaç�
D E C I S Ã OTrata-se de embargos de declaração opostos pela Coexecutada Natália Tavares (fls. 352/358) em face da decisão que indeferiu o pedido de tutela de evidência (fls. 345/346).Sustenta a Coexecutada a existência de contradição e obscuridade na referida decisão.É o relatório. Decido.Conheço dos embargos, pois são tempestivos.No mérito, rejeito-os. Os embargos declaratórios têm por escopo sanar erro material, omissão, contradição, ou ainda, esclarecer obscuridade que te
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020 111067 111068 111069 111070 111071 111072 111073 111074 111075 111076 111077 111078 111079 111080 111081 111082 111083 111084 111085 111086 111087 111088 111089 111090 111091 111092 111093 111094 111095 111096 111097 111098 111099 111100 111101 111102 111103 111104 111105 111106 111107 111108 111109 111110 111111 111112 NIVEL II 111113 111114 111115 111116 111117 111118 CAT 3 111119 111120 111121 111122 111123 111124 111125 111126 111127 111