10.001 Resultado da Solicitação luciano alexo da silva - em: 31/05/2025
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2225/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmº. Sr. Desembargador PAULO ALCÂNTARA, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pelo Exmº. Sr. Procurador Marcelo Crisanto Souto Maior, e do Exmº. Sr. Desembargador José Luciano Alexo da Silva (Relator) e do Exmº. Sr. Juiz Convocado Antônio Wanderley Martins,
2245/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1896 Gonçalves Serafim da Silva, do Exmº. Sr. Desembargador José Luciano Alexo da Silva (Relator) e da Juíza Convocada Andréa Acórdão Keust Bandeira de Melo, foi julgado o processo em epígrafe nos termos do dispositivo supramencionado. O advogado Danilo José Santos de Lucena Lima estava presente na sessão de julgamento. ACORDAM os Membros integrantes da 4ª Turma do
2245/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1582 Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, prover, em parte, o recurso patronal para: a) arbitrar que, nos meses de maio e junho de 2013 o labor, às segundas-feiras, tinha início às 6h e, a partir de julho de 2013, até o final do contrato de trabalho, o reclamante mourejava em jornada alternada, de segunda à sextafeira, uma semana das 6h às 15h, outra sem
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 89 TERCEIRO INTERESSADO Gabinete Desembargador José Luciano Alexo da Silva Despacho Despacho DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES Intimado(s)/Citado(s): - GLEIDSON SOUZA SILVA Processo Nº RO-0000663-93.2015.5.06.0142 Relator JOSE LUCIANO ALEXO DA SILVA RECORRENTE ESTEFANIA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO NATALIA CARIRY CAMPOS(OAB: 31855/PE) RECORRIDO
2190/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1518 Secretário da 4ª Turma ACORDAM os Membros integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em tudo mantida a unanimidade, preliminarmente, não conhecer do recurso da Contax Mobitel S.A., por falta de interesse jurídico-processual, assim como não conhecer do recurso dos bancos quanto ao pedido de improcedência dos títulos assegurados à ca
2409/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018 2701 controles de ponto acostados. Decréscimo do arbitrado à condenação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com custas Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência processuais minoradas em R$ 100,00 (cem reais). da Exmª. Srª. Desembargadora GISANE BARBOSA DE ARAÚJO, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, repres
2420/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018 1230 Sala de Sessões, 22 de fevereiro de 2018. Paulo César Martins Rabelo Secretário da 4ª Turma ACORDAM os integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao apelo para estabelecer que: a) o salário-família não será devido nos meses em que o valor da remuneração (que corresponde ao somatório das
2420/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018 957 Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 22 de fevereiro de 2018. ACORDAM os Membros integrantes da 4ª Turma do Tribunal Paulo César Martins Rabelo Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante para Secretário da 4ª Turma declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando a parte
2730/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 2321 regime de competência, incidindo juros (Selic) desde a data da efetiva prestação dos serviços, enquanto a multa deve ser computada a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20%, nos termos da nova redação da Súmula nº 368 do TST; e negar provimento ao apelo obreiro, nos termos da fundament
2730/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 1868 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exmª. Srª. Desembargadora NISE PEDROSO LINS DE SOUSA, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pela Exmª. Srª. Procuradora Jailda Eulídia da Silva Pinto, e dos Exmºs. Srs. Desembargadores José Luciano Alexo da Silva (Relator) e A