7.623 Resultado da Solicitação luciano da silva rubino - em: 29/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2059 2499 valor residual. Por fim, não há dependentes habilitados naquela autarquia, assim, a expedição do alvará é mesmo de rigor. Ante o exposto, defiro a expedição do mandado de levantamento do valor depositado às fls. 61 e coloco fim ao processo nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Não há cust
Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2384 724 o pedido de tutela antecipada e determinou a citação da requerida. Essa, em sua resposta, alegou que não se opõe à declaração de inexigibilidade do referido título, dada a concordância então apresentada por funcionários seus, quanto a isso, mas aduziu que os fatos narrados nos autos não tiveram o condão de acar
Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1664 1644 dinheiro - LEVIR DA SILVA MONTINO - D&L Serviços de Intermediação de Negócios e Soluções Web LTDA e outro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a r. sentença de fls. 88/91. Razão assiste ao embargante, vez que a sentença foi omissa no tocante ao valor dos danos materiais, tendo em vista que
Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3662 3337 292, VI, do Código de Processo Civil. Com a oportuna instrução do feito e juntada dos valores bancários a partilhar, o valor deverá ser retificado e a taxa judiciária complementada nos termos do artigo 4º, §7º da Lei Estadual nº11.608/2003. Traga a certidão de casamento atualizada. Prazo: 15 (quinze) dias, sob
Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3662 563 Vistos. Dos documentos acostados aos autos é possível aferir que o crédito decorrer de relação locatícia garantida por seguro fiança, tratando-se de título executivo a teor do que dispõe o incido VIII do artigo 784 do CPC. Ocorre que o valor do pedido descrito a fls. 19/20 extrapola as condições prev
Disponibilização: sexta-feira, 12 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3398 2532 (malote) à superior instância, o valor da taxa do porte de remessa e de retorno é de R$ 43,00, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (Art. 1.275, § 3º das NSCGJ). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT - Código 110-4. A insuficiência no valor do preparo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3391 2379 conforme reza expressamente o art. 53, §4º, da Lei nº. 9.099/95, facultando-se ao credor retomar a execução se houver mudança na situação patrimonial do executado e desde que indique bens passíveis de expropriação para o pagamento da dívida. 4. Recurso conhecido e DESPROVIDO. 5. Custas pela recorrente. Fixo o
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3112 639 prazo. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), BRENO CABRAL CAVALCANTI FERREIRA (OAB 5810/RN) Processo 1067504-41.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A MBT Comercial Ltda e outros - Ciência à parte executada qua
Reitere-se ofício ao INSS para que cumpra o determinado no despacho de 22/09/2015, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, informe o INSS, por meio de documentação legível se houve nova perícia que justifique a cessação do benefício em 31/01/2013. Em caso negativo, deverá o INSS restabelecer o benefício de auxíliodoença até que haja a reabilitação do autor, nos termos do julgado. Nesse caso, o INSS também deverá efetuar pagamento, pela via administrativa, da diferença gerada
Vistos. Verifico que constou errôneo o nome da autora no primeiro parágrafo do relatório da sentença de fls. 144/146. Dessa forma, reconheço o erro material existente na referida sentença e retifico-a, de ofício, para que passe constar, onde se lê: Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento Ordinário, com pedido de tutela antecipada, através da qual a Sra. LUCIA MARIA DA SILVA REIS, devidamente qualificada, pretende a concessão do benefício previdenciário de auxilio doença ou do