16 Resultado da Solicitação luciano galdino soares - em: 03/06/2025
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sexta-feira, 01 de Maio de 2020 – 21 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO N.º 16/2020 – Autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE N.º 9.865 de 3 de julho de 2018 ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, SRE de Montes Claros, MaSP.315492-9, Antônio da Silva, ASB3N, adm. 01, por 30 dias de férias prêmio afastamento ref. 4º quinq. a partir de 22/04/2020; MaSP.351191-2, Alzemar Veloso de Queiros,
quarta-feira, 30 de Maio de 2018 – 83 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo RETIFICAÇÃO – ATO Nº 05/18 Retifica no(s) ato(s) de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria – MaSP 521.795-5 – Terezinha Fraga dos Reis, ASB1F, admissão 1, por motivo de incorreção na publicação, no ato nº 06/18, publicado em 08/05/18, onde se lê: à vista de requerimento de aposentadoria pelo
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo exercício, a partir de 5/5/2015, “com vistas à aposentadoria”; MaSP 333933-0, Maria Geralda Vieira Pereira, PEB II P, admissão 2, por 2 meses, referente ao 4° quinquênio de exercício, a partir de 18/5/2015; Ibiá - “Servidor sem lotação – em adjunção à APAE”, MaSP 370698-3, Alessandra Sales do Couto, PEB I G, admissão 1, por 2 meses, referente ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 15/5/2015; Iraí de Minas E.E. “de Sã
10 – quarta-feira, 24 de Junho de 2020 Diário do Executivo aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art. 15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011. Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38, incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1
10 – quarta-feira, 24 de Junho de 2020 Diário do Executivo aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art. 15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011. Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38, incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1