22 Resultado da Solicitação luciomar afonso daniel - em: 07/06/2025
Página 2 de 3
Eros Grau, Segunda Turma, unânime, DJe de 07/08/2009.). Assim, restou garantida a legitimidade da cobrança. IV. Apelação improvida.(TRF 5ª Região - AC 533096 - Rel. Desembargadora Federal Margarida Cantarelli - DJ 02/02/2012 - pág. 498)No presente caso, a ANS instaurou o processo administrativo nº 33902311533/2010-90, em 24/11/2010 (fl. 86), visando ao ressarcimento dos atendimentos médicos praticados entre janeiro e março de 2007 (fls. 86/87). Ocorre que somente em 20/12/2012, a autar
com os representantes da requerente no endereço indicado na inicial (fl. 06), até ulterior deliberação.Citem-se os requeridos para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem a integralidade do débito pendente, segundo os valores apresentados na exordial, sob pena de, não o fazendo, consolidar-se a propriedade e posse plena e exclusiva dos bens no patrimônio do credor fiduciário, bem como para apresentar sua resposta no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente da quitação da dívida (Dec
0003972-38.2015.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ELISANDRA MEIRELLES ALMEIDA Certifico e dou fé que foi designada audiência de conciliação nestes autos para o dia 24/08/2016 às 15:00hs a ser realizada na Central de Conciliação, localizada na Praça Barão do Rio Branco, n.º 30, 7.º andar, Centro, Santos/SP no Fórum da Justiça Federal de Santos/SP 0003977-60.2015.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X JORGE BLANCO SIQUEIRA
16/01/2013:Chamo o feito à ordem.Sem prejuízo do cumprimento da decisão de fls. 108/110, nos termos do artigo 7º, incisos I e II, da Lei nº 12.016, de 07/08/2009, cientifique-se a União. Int. 0000042-94.2013.403.6104 - ARTHUR CASPAR LEO REINHART GERLINGER(SP111647 - PETER FREDY ALEXANDRAKIS) X INSPETOR DA ALFANDEGA NO PORTO DE SANTOS DECISÃO:A pretensão do Impetrante concernente ao depósito judicial do valor do débito questionado, não comporta maiores digressões, a teor do disposto n
inexiste evidência ou mesmo fumus de fraude na importação, bem como nem ao menos uma descrição de dano ao erário no ato, até porque a vexata quaestio não discute erro de descrição de mercadoria e correspectiva classificação tarifária, mas mero equívoco instrumental que não reduziu a segurança potencial esperada dos controles aduaneiros, nem reduziu tendencialmente o tributo incidente na operação.A imposição da penalidade já não apenas desbordaria aqui da norma que a comina,
Fl. 56 - Defiro, determinando a notificação do requerido Luciomar Afonso Daniel da Silva no endereço constante à fl. 51.Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 50/51 para nova diligência no endereço lá indicado.Int. 0009219-82.2013.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214491 - DANIEL ZORZENON NIERO E SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X ELIZABETE JACOB ALVES Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 51/52), manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias. Intimese. PRODU
0007149-73.2016.403.6141 - ODILON SILVA PORTO X ELISABETH CAMPOS SILVA PORTO(SP191338 - NARCISO ORLANDI NETO E SP025120 - HELIO LOBO JUNIOR) X ANTONIO ALVARO RODRIGUES FOZ X LUIZ ROBERTO PAES FOZ X ANA MARIA SORIANO FOZ X GERALDO RAMALHO FOZ X UNIAO FEDERAL X MUNICIPIO DE ITANHAEM Vistos.Manifeste-se o autor/exequente/requerente sobre a juntada de folha retro.Prazo legal.Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.Int. MONITORIA 0004119-64.2015.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERA
Vistos. Comprovada a natureza de conta salário, defiro o levantamento da quantia de R$ 932,00 (novecentos e trinta e dois reais) da penhora on line, efetuada no Banco do Brasil de titularidade da executada, conforme requerido, ante a vedação expressa, contida no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Tome a Secretaria providências cabíveis junto ao BACENJUD. Int. e cumpra-se. 0004376-89.2015.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP114904 - NEI CALDERON) X COMIDA BRASIL DE PRAIA G
Vistos. Comprovada a natureza de conta salário, defiro o levantamento da quantia de R$ 932,00 (novecentos e trinta e dois reais) da penhora on line, efetuada no Banco do Brasil de titularidade da executada, conforme requerido, ante a vedação expressa, contida no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Tome a Secretaria providências cabíveis junto ao BACENJUD. Int. e cumpra-se. 0004376-89.2015.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP114904 - NEI CALDERON) X COMIDA BRASIL DE PRAIA G
0000088-64.2016.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES) X ABREU FARIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME X MARIA APARECIDA PEREIRA FARIA X WALDEMAR DE ABREU FARIA Vistos, Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de justiça. Tendo em vista as inumeras diligências no sentido de localização de bens passíveis de constrição, as quais restaram frustradas, não havendo manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, aguard