26 Resultado da Solicitação luiz fernando carceroni - em: 02/06/2025
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Edição nº 66/2008 Brasília - DF, terça-feira, 10 de junho de 2008 territorial encontra-se oportunamente formulada, alcançando tempestivamente todos os feitos, não se encontrando um processo sequer, com a jurisdição prorrogada.Neste liame, é forçoso reconhecer a INCOMPETÊNCIA RELATIVA, devidamente e tempestivamente argüida, e extinguir os processos sem julgamento de mérito.Sem custas. Sem honorários. (artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).Após o trânsito em julgado, autorizo o de
Edição nº 66/2008 Brasília - DF, terça-feira, 10 de junho de 2008 CARLOS PANNUNZIO (Processo n. 2007.01.1.154231-8), ANTONIO CARLOS MENDES THAME (Processo n. 2007.01.1.154236-7),AFFONSO CAMARGO (Processo n. 2007.01.1.154258-4),SILVIO FRANÇA TORRES (Processo n. 2007.01.1.154245-5), JUTAHY MAGALHÃES JUNIOR (Processo n. 2006.01.1.098659-0), NARCIO RODRIGUES DA SILVEIRA (Processo n. 2007.01.1.154324-9) e CARLOS HENRIQUE FOCESI SAMPAIO (Processo n. 2006.01.1.101821-7) propuseram as respectiv
Edição nº 66/2008 Brasília - DF, terça-feira, 10 de junho de 2008 Paula Vieira Rodrigues, Shirley Alves Dantas e Maria Luciene F Linhares, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, nos autos da ação supra. Feito o pregão, dentro das formalidades legais, a ele respondeu(ram) a(s) parte(s) que ao final assinara(m) a presente ata. Abertos os trabalhos, foi renovada a proposta de conciliação, esta revelou-se VIÁVEL nos termos abaixo, ficando consignado que as partes concordam
Edição nº 135/2008 Brasília - DF, terça-feira, 16 de setembro de 2008 5ª Vara do juizado Especial Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2008 Juíza de Direito: Edi Maria Coutinho Bizzi Diretor de Secretaria: Adriano Mendes Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Nº 20556-9/03 - Execucao de Sentenca - A: FABIOLA ABRAHIM SANTORO. Adv(s).: DF006819 - Rubens Santoro Neto. R: NOVA LUCE LTDA - EPP - Parte Baixada. Adv(s).: DF009920 - Danielle Bastos Moreira. DESP
Edição nº 8/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 12 de março de 2008 deposito judicial de f. 104, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 07/03/2008 às 16h09.VERA LUCIA CARNEIRO MACIASDiretora de Secretaria. Despacho Nº 115709-8/06 - Obrigacao de Fazer - A: PROPICIO CALDAS FILHO. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. R: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF019837 - Janaina Catunda Lemos. Nada a prover sobre fls. 101/10
Edição nº 198/2008 Brasília - DF, terça-feira, 16 de dezembro de 2008 5ª Vara do juizado Especial Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2008 Juíza de Direito: Edi Maria Coutinho Bizzi Diretor de Secretaria: Adriano Mendes Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DIVERSOS Nº 16989-2/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: TIAGO GOZZER VIEGAS. Adv(s).: DF019478 - EMANUELA WENDLER MACIEL. R: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Adv(s).: DF006850 - CARL
Edição nº 66/2008 Brasília - DF, terça-feira, 10 de junho de 2008 em audiência. Em seguida, restando INFRUTÍFERA a possibilidade de acordo, encerrou-se a instrução e pelo MM. Juiz, foi prolatada a seguinte SENTENÇA: 'Relatório dispensado na forma da Lei. Os autores pleiteiam indenização por danos materiais, alegando que renovaram seguro com a segunda ré, mediante a interferência do primeiro réu e da sua empresa segunda ré. Alega os autores que após ter quitado o seguro tivera
Edição nº 66/2008 Brasília - DF, terça-feira, 10 de junho de 2008 celebrado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução, em caso de descumprimento.Em seguida, o MM Juiz prolatou a seguinte SENTENÇA Em seguida, o MM Juiz prolatou a seguinte SENTENÇA: 'ANTE O EXPOSTO, considerando que as partes são capazes, que o objeto é lícito, e há convergência de vontades, sendo o objeto plenamente disponível, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, na forma do
Edição nº 93/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 17 de julho de 2008 a não providenciar acomodação adequada para as telhas. Esta culpa da Empresa Máster alcança o condomínio réu face a responsabilidade objetiva presentes nos atos do preposto. Por esta razão entendo que o condomínio terá de ressarcir a autora nos danos materiais. No que tange aos danos morais, não vejo fundamentação para o seu deferimento . Nenhum ato do condomínio ou de seu preposto ofendeu a honra, a dignidade
Edição nº 31/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 17 de abril de 2008 tendo o oficial de justiça certificado não ter sido possível o cumprimento da diligência, por falta de indicação do endereço correto.Forneça o Autor o(s) endereço(s) correto(s) para regular cumprimento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, quinta-feira, 07/02/2008 às 15h53.. Nº 147815-3/07 - Execucao - A: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes