8.880 Resultado da Solicitação manoela goncalves silva - em: 06/06/2025
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Edição nº 81/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 5 de maio de 2010 Nº 26654-6/10 - Obrigacao de Fazer - A: GIOVANA ADORNI MAZZOTTI. Adv(s).: GO006963 - Manoela Goncalves Silva. R: GVT GLOBAL VILLAGE TELECOM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a emenda de fls.34/41.Como o valor da causa deve corresponder à soma do valor dos pedidos formulados (danos materiais e danos morais), nos termos do que dispõe o art. 259, inciso I, do CPC, fixo o valor da causa em R$ 30255,96. Comunique-se
Edição nº 118/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de junho de 2013 prestação de serviços celebrado, pois a obra não foi realizada a contento e os serviços de água e de energia elétrica não foram regularizados. Em sede de antecipação dos efeitos da tutela, requereu que os réus sejam compelidos ao refazimento de parte da obra e à regularização do abastecimento de água e energia elétrica do imóvel. Os argumentos apresentados pelo autor não autorizam a med
Edição nº 229/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de dezembro de 2013 Nº 2001.01.1.057066-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ALESSANDRO PAOLO SEQUENZIA. Adv(s).: DF0010671 - Paulo Roberto Roque A. Khouri, DF016393 - Laila Jose Antonio Khouri, DF025172 - Rafael Klier da Silva Oliveira, DF04241E - Susana de Oliveira Rosa, DF07675E - Maria Amelia Costa Pinheiro Sampaio, DF09706E - Giovanny Pereira Pinheiro, DF10175E - Marina Pereira Antunes de Freitas, DF10650E - Bruno Vieir
Edição nº 71/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 14 de abril de 2011 PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o réu a pagar à autora o valor de R$ 2.266,85 (dois mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), atualizado monetariamente a contar de seu desembolso e com juros de mora a partir da citação, extinguindo o feito com base no inciso I doa art. 269 do CPC.Além disso, fica o réu intimado com a publicação da sentença, na forma do disposto no art. 475-j do C
Edição nº 177/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de setembro de 2015 Nº 2012.06.1.015410-3 - Execucao - A: A C AIRES CONSULTORIA E COBRANCA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF046271 - Bruno Alves Silva. R: HELIO NASCIMENTO DE SOUZA. Adv(s).: DF031144 - Erly Fernandes Cardoso. Indefiro o pedido de fl. 120, pois é impenhorável o valor decorrente da restituição do imposto de renda ao contribuinte, por se tratar, em regra, de verba de natureza aliment
Edição nº 147/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de agosto de 2015 DF031608 - Angela Ramos Pinheiro, DF07675E - Maria Amelia Costa Pinheiro Sampaio, DF08799E - Angela Ramos Pinheiro, DF09706E Giovanny Pereira Pinheiro, DF10650E - Bruno Vieira Zanani. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF010187 - Ana Paula Reboucas Soares Vianna, DF06857E - Kleber Mendes Barbosa, DF09901E - Alexandre Cesar Fiuza da Costa. R: BANCO UNIBANCO SA. Adv(s).: GO006963 - Manoel
Edição nº 136/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de julho de 2015 Nº 2012.06.1.000395-8 - Declaratoria - A: DIVANI CAETANO DE FARIA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: VISAO COMERCIAL E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: HERBERT DAMASCENO CASTELO BRANCO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: HUMBERTO DE FARIA CASTELO BRANCO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: HD CONSTRUCAO CIVIL E SERVI
Edição nº 214/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de novembro de 2011 Nº 64229-9/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: EDNA MARIA CORDEIRO DE MOURA. Adv(s).: DF017644 - Lucia Moreira Ramalho. R: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Adv(s).: DF032140 - Tissiana Carvalho Badaro Barbosa. Expeça-se alvará para saque do depósito de fl. 193. Certifique-se o trânsito em julgado das decisões anteriores. Intime-se a parte credora para retirar o alvará. Nada mais sendo r
Edição nº 79/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 3 de maio de 2010 prevenção entre todas as demandas envolvendo o acidente em questão nas varas do DF, o que constou literalmente da ata. Portanto, em que pese já haver sido devidamente esclarecida a questão, reitero que a diligência se refere a todos os processos em trâmite no DF que envolvam o referido acidente.Quanto ao custeio da perícia contábil, transcrevo a literalidade da decisão proferida em audiência: "(...) considero prud
Edição nº 147/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 6 de agosto de 2010 fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais) destacando que a autora está sob o pálio da gratuidade de Justiça. Fica desde já a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 475-J do CPC, pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, e fixação de novos honorários advocatícios (STJ, RESP 978475/MG). Decorrid