26 Resultado da Solicitação maria do ceu coelho - em: 29/05/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 703 EXEQTE : Patrício Santiago Maturana Farias ADVOGADO : 195451/SP - RICARDO MONTU EXECTDA : Cassia Cristina Leme Chianca VARA:1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :003.10.011287-3 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Carolina Watanabe REQDA : Banco Bradesco S/A VARA:1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PR
CTN, devendo, a partir da vigência da Lei n. 11.960/09 (29/6/2009), refletir a mesma taxa aplicada aos depósitos da caderneta de poupança, em consonância com o seu art. 5º, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. Em relação às parcelas vencidas antes da citação, os juros são devidos desde então e, para as vencidas depois da citação, dos respectivos vencimentos. Diante do exposto, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação
CTN, devendo, a partir da vigência da Lei n. 11.960/09 (29/6/2009), refletir a mesma taxa aplicada aos depósitos da caderneta de poupança, em consonância com o seu art. 5º, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. Em relação às parcelas vencidas antes da citação, os juros são devidos desde então e, para as vencidas depois da citação, dos respectivos vencimentos. Diante do exposto, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação
0005738-32.2004.403.6103 (2004.61.03.005738-9) - CARLOS MAGNO PEREIRA DOS SANTOS - INCAPAZ X MARIA DO CEU COELHO DOS SANTOS(SP198507 - LOREDANA MATHILDE GIOVANNA BAGDADI BARCELLINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X CARLOS MAGNO PEREIRA DOS SANTOS - INCAPAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando o que dispõe o artigo 46, parágrafo 1º, e artigo 48, ambos da Resolução nº 122/2010 do Conselho da Justiça Federal, fica a parte au
APARECIDO DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP040779 HILTON PLACIDO DE OLIVEIRA) Considerando o que dispõe o artigo 46, parágrafo 1º, e artigo 48, ambos da Resolução nº 122/2010 do Conselho da Justiça Federal, fica a parte autora intimada, por intermédio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer diretamente à agência bancária depositária da(s) importância(s) de fls. e proceder ao respectivo saque. 0008375-87.2003.403.6103 (2003.61.
APARECIDO DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP040779 HILTON PLACIDO DE OLIVEIRA) Considerando o que dispõe o artigo 46, parágrafo 1º, e artigo 48, ambos da Resolução nº 122/2010 do Conselho da Justiça Federal, fica a parte autora intimada, por intermédio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer diretamente à agência bancária depositária da(s) importância(s) de fls. e proceder ao respectivo saque. 0008375-87.2003.403.6103 (2003.61.
0001319-17.2014.403.6103 - ANTONIO CARLOS DE SOUSA X JORGE SERGIO DOS SANTOS X ELIANA FUJIVARA MONTEIRO X LUIZ HENRIQUE FERREIRA(SP135183 - BENEDITO TABAJARA DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL VISTOS EM INSPEÇÃO. Diante do julgado no Recurso Especial nº 1.381.683 - PE (2013/0128946-0), de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, suspendendo a tramitação de todas as ações referentes ao afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, determino o arq
julgada.Decido. Processado o feito, houve cumprimento da obrigação pelo réu, através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s) importância(s) devida(s) (fls.184/185), sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte exeqüente e seu advogado, nos termos da Resolução do CJF/STJ vigente à época do pagamento. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da p
SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE E SP036064 - EDGAR RUIZ CASTILHO) 1. Intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a parte autora-exeqüente requerer a citação do INSS nos termos do arti-go 730, do CPC. 3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exeqüente seus cálculos, para dar início ao cumprim
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1058 1736 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER DE CASTRO SAMPAIO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA BALCEIRO LEONARDO GALVAO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0278/2011 Processo 0020759-30.2010.8.26.0003 (003.10.020759-9) - Divórcio Litigioso - Dissolu