100 Resultado da Solicitação maria geralda de oliveira silva - em: 07/06/2025
Página 2 de 11
produzir. 0011810-74.2011.403.6140 - LUIZ PEREIRA DOS SANTOS(SP214380 - PEDRO DE CARVALHO BOTTALLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifeste-se a parte autora acerca da contestação, no prazo de 10 (dez) dias, especificando as provas que pretende produzir. 0011954-48.2011.403.6140 - ANTONIO CUSTODIO JORGE(SP214380 - PEDRO DE CARVALHO BOTTALLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifeste-se a parte autora acerca da contestação, no prazo de 10 (dez) dias, especificando
interposto contra decisão publicada anteriormente a 18/03/2016, não é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do artigo 85, § 11, do CPC/2015. 8. De rigor a manutenção da r. sentença no que tange aos honorários advocatícios. 9. Apelação da embargante desprovida. Remessa oficial e recurso fazendário providos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da
EDAMS 125637/SP, Rel. Juiz Baptista Pereira, j. 24/04/2002, rejeitados os embargos , v.u., DJU 26/06/2002, p. 446). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS - AUSENTES - PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, não merecem ser conhecidos os embargos de declaração. 2. Inadmissível a modificação do julgado por meio de embargos de declaração, atribuindo-se-lhes indevidamente, efeitos infringentes. 3. Não é obrigatório o pronunciamento do magistrado sobre todos os tópicos
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1095 905 28 - 9220989-46.2007.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator Antonio Carlos Malheiros Revisor Amorim Cantuária - Embargante: Fundacao Cesp - Embargado: Joao Crispim - Embargado: Jonas Ezequias Martins - Embargado: Milton Lima Goncalves - Advogado: Adriana de Carvalho Vieira (OAB: 128769/SP) - Advogado: Lu
ausência de interesse de agir. Tem-se, na verdade, duas hipóteses: (1) se o fundista faz jus aos juros progressivos, mas não os recebeu, o pedido é procedente; ou (2) se o trabalhador faz jus à taxa progressiva, mas esta já foi computada, o pedido é improcedente, não havendo que se falar em carência da ação. Tendo o Superior Tribunal de Justiça pacificado entendimento no sentido de que os extratos das contas vinculadas são documentos prescindíveis ao ajuizamento de ações como a p
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1160 673 73 - 9161828-42.2006.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Diadema - Relator Angelo Malanga - Embargante: Prefeitura Municipal de Diadema - Embargado: Sanko Espumas Industria e Comercio Ltda - Advogado: Iraci de Oliveira Kiszka (OAB: 81134/SP) - Advogado: Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB: 122664/SP) - Advogado: Mauro Miguel
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 512 194 935543.5/9 APELAÇAO COM REVISÃO - SÃO PAULO-FAZ PÚBLICA 5.VARA 5.OF. - CONTRATO ADMINISTRATIVO COBRANÇA - 024393/2005 - 2 VOLUMES - R$ 100.327,12 - APELANTE: FUNDAÇAO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE SAO PAULO FAPESP - APELADO: EDY CARLOS MONTEIRO -ADVS: MARCO AURELIO BARBOSA CATALANO E PASCHOAL DE OLIVEIRA DIAS NETO (PROC FLS
Edição nº 124/2009 Brasília - DF, terça-feira, 7 de julho de 2009
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1046 722 Apelante: Irineu Gimenes Pereira - Apelante: Solange Benedita Marcomini - Apelante: Maria do Socorro Pereira dos Santos Lenk - Apelante: Antonio Carlos Mateus - Apelante: Eliana Tecedora Candido - Apelante: Jorge Augusto Pereira - Apelante: Alcione Nicanor da Silva - Apelante: Celso Antonio de Oliveira - Apelante: Marco Jose Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1168 759 9209733-82.2002.8.26.0000 (991.02.008463-4) - Apelação / Reexame Necessário - São Vicente - Relator: Des.: Ronaldo Andrade - Apelante: Prefeitura Municipal de São Vicente - Recorrente: Juízo de Ofício - Apelado: Sebastião Deolindo da Silva (just Grat) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fátima Alves do Nasciment