134 Resultado da Solicitação maria suely santana - em: 05/06/2025
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ao jurisdicionado, em caso de insurgência quanto a eventual cessação, postular o restabelecimento nos mesmos autos judiciais (art 5o, inciso XXXV, CF c/c art 493 NCPC), ressalvada a formação de res judicata. No caso dos autos, o benefício será restabelecido desde a data da cessação administrativa (15/02/2016), com prazo de reavaliação em 12 meses (conclusão do D. Perito Judicial), a contar da data da implantação do benefício na via administrativa (DDB) em cumprimento à presente s
No silêncio, será expedido ofício precatório. Caso o autor opte por receber os atrasados por requisição de pequeno valor, o pagamento será limitado a 60 salários mínimos e o recebimento ocorrerá em até 60 dias após a expedição da requisição, que obedece a ordem cronológica. Caso opte por receber os valores devidos por requisição de precatório, receberá o valor integral calculado pela Contadoria Judicial. Todavia, seu pagamento será incluso na próxima proposta orçamentári
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - 2 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ciência à parte autora da liberação dos valores da condenação, bem como de que o levantamento (saque) bancário dispensa a expedição de ofício ou alvará por este Juizado. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o(a) beneficiário(a) ou advogado(a) com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 405 418 CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO. SP, 3/12/2008. REL. NOGUEIRA DIEFENTHALER. - ADV(S): ROBERTO MOREIRA DIAS E ROBERTO CARLOS KEPPLER E MÁRCIA AKIKO GUSHIKEN - SALA:211. 866.149.5/3 - SAO PAULO - AGTE(S): DER - DEPTO ESTRADAS RODAGEM EST S PAULO - AGDO(S): SENPAR LTDA - DESP. DE FLS. 46: DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA ATE O JULGAMENTO DO
Uma vez comprovados o recolhimento de mais de dezoito contribuições pela segurada e existência de união estável por prazo superior a dois anos, deve a pensão ser concedida ao autor de forma vitalícia, a partir de 18/09/2019 (DER), dado que o postulante já havia completado 60 anos de idade na data do óbito e requereu o benefício após transcorridos 90 dias do falecimento (haja cf. artigo 74, II e artigo 77, § 2º, V, “c”, item 6, da Lei nº 8.213/91). Diante do exposto, JULGO PROC
Conforme o contido no termo de prevenção de 30/10/2017, observa-se que foi ajuizada ação anterior à presente, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo objeto, ação essa que ainda se encontra em trâmite perante a e. Turma Recursa de São Paulo, sob o número 000035239.2015.4.03.6328, distribuída em 29/01/2015, enquanto que a presente ação foi distribuída em 3/0/10/2017. A hipótese é, pois, de litispendência, dando azo à extinção do processo sem julgamento do mérit
Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (...) § 11 - Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. § 12 - Na ausência de fixação do prazo de que trata o § 11, o benefício c
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Decisão de mov. 28.1 proferidos nos autos supramencionados designo audiência de conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 22/02/2016 às 10:30 hs. É o que me cumpre certificar. AÇÃO CÍVEL: Autos nº. 0001894-65.2013.8.04.5402 Parte Autora: ZULMIRA MOREIRA DE HOLANDA Adv. autor: FRANCISCO COELHO DA SILVA - OAB 5718NAM Parte Ré: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOM
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1180 981 0111218-83.2007.8.26.0100 (990.10.267719-2) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Edgard Jorge Lauand, Revisor: Des.: Manoel Mattos - Apelante: Rosana Ferreira - Apelado: Rodrigo Cruañes de Souza Dias e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alexandre de Andrade Nogueira (OAB: 139135/SP) (Fls: 05) - Advogada: So
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 940 679 Liberal Yukei Hashimura - Apelado: Licinio Barbosa - Apelado: Luiz Alves Pedro - Apelado: Manoel dos Anjos Neto Apelado: Osmar Amazonas Monteiro - Apelado: Paulo Alvares Ribeiro - Apelado: Raul dos Santos - Apelado: Samuel Joao Gonçalves - Apelado: Valdinei Kuriki - Apelado: Valdomiro Ferreira - Apelado: Valter Bissi - Apelado: Vande