10.001 Resultado da Solicitação medida cautelar requerida - em: 06/06/2025
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1737/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região INTERNET. - ADV RTE: Nicole Souza Rodrigues. Processo Nº RTSum-0000658-37.2015.5.05.0421 Reclamante Valdilene de Jesus Queiroz Advogado(a) NICOLE SOUZA RODRIGUES(OAB: 29030BA) Reclamado Fortes Servicos Ltda. - TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 30/32 DOS AUTOS, QUE DEFERIU A MEDIDA CAUTELAR REQUERIDA. CÓPIA NA INTERNET. - ADV RTE: Nicole Souza Rodrigues. Processo Nº RTSum-00006
3307/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Fica V. Sa. notificada para ter ciencia da Decisão(Decisão) dee9a21: “…DEFIRO a medida cautelar requerida…”. SANTO ANTONIO DE JESUS/BA, 13 de setembro de 2021. JOSE CLAUDIO ASSUNCAO CAMPOS Servidor Processo Nº ATOrd-0000814-15.2021.5.05.0421 RECLAMANTE ANA DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO JAMILLA DOS SANTOS DE SOUZA(OAB: 31032/BA) RECLAMANT
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2639 1305 mil reais), na forma do art. 536, §1º c/c art. 537, ambos do CPC. Cite-se o réu, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 13 de julho de 2020. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0705200-38.2020.8.0
3483/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - PANIFICADORA NOVA ROMA LTDA 42 Intime-se a parte reclamada para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, com a advertência de que eventual impugnação deverá PODER JUDICIÁRIO estar acompanhada da devida fundamentação, com indicação JUSTIÇA DO expressa dos itens e valores objeto da discordância, decl
Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3402 684 50/51), do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da Presidência do E. TJSP e Corregedoria Geral da Justiça (item 2.2, ‘d’ DJE - 31/03/16, fls. 10/11), e Nota Técnica nº 01/2016 do FONAJE (http://www.amb.com.br/fonaje/?p=610), sendo inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista no artigo 219 do
3309/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021 2339 princípio constitucional da prestação jurisdicional célere e efetiva, ELIETE CARDIM SANTOS nos termos do art. 294do CPC, utilizados aqui de forma subsidiária, Diretor de Secretaria conforme art. 769 da CLT, DEFIRO a medida cautelar requerida, cujo cumprimento já fora determinado nos autos de número 0000814-15;2021.5.05.0421…”. SANTO ANTONIO DE JESUS/BA, 14
DEC IS ÃO Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista a decisão proferida pelo Ministro Roberto Barroso em 06 de setembro de 2019, em sede de Medida Cautelar requerida no bojo da ADI 5.090, a qual determinou a suspensão de todos os feitos que versem sobre a constitucionalidade do critério legal de atualização monetária dos saldos depositados em contas vinculadas ao FGTS, determino a suspensão do presente feito até decisão final do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria.
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3056 373 0704338-96.2022.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Itaúcard S/A - RÉU: Wellington Ferreira Silva - DEFIRO a medida cautelar requerida, ao tempo que determino: 1. Expeça-se mandado de busca e apreensão de 01 (um) veículo da marca VW, modelo POLO CL AD, chassi n.
Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2776 365 do predito mandado e imissão, aqueles envolvidos em sua efetivação, deverão, necessariamente, adotar as cautelas cabentes à espécie, sobretudo no que atine à observância dos direitos e garantias individuais, preconizados na Constituição da República. Não obstante a nova sistemática do CPC, deixo de designar audiênc
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2639 1303 determinar a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço noticiado na exordial, ou onde se encontrar o bem indicado. O bem deverá ser depositado em mãos do credor. Nomeio como depositário o proprio autor ou terceiro indicado por ele. Cumpr