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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 5252 SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA RESENHA: 14/01/2021 A 14/01/2021 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANCA - VARA: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANCA PROCESSO: 00009509020078140009 PROCESSO ANTIGO: 200710006518 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTO RIBEIRO VALOIS A??o: Petição Cível em: 14/01/2021 REQUERIDO:BANPARA AG BRAGANCA REQUERENT
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 5388 Intime-se. Cumpra-se. ???????????Conc?rdia do Par?, 03 de fevereiro de 2021. JOS? DIAS DE ALMEIDA J?NIOR Juiz de Direito PROCESSO: 00044036020198140105 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE DIAS DE ALMEIDA JUNIOR A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 10/02/2021---VITIMA:E. J. P. G. DENUNCIADO:SEBASTIAO ALMEIDA DE BELEM Representante(s): OAB 23898 - ANTONIO RENA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7080/2021 - Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 928 fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor. ??????CARVALHO DE MENDON?A, civilista, ensina sobre os efeitos da resolu??o nos contratos comutativos: ?Uma vez pronunciada a resolu??o de um contrato, ela retroage ao dia d?le, opera ex tunc, pois que ? o efeito ligado sempre ? presumida inten??o das partes?. (Doutrina e Pr?tica das Obriga??es. Tomo II. Manuel In?cio Carvalho de Mendon
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7136/2021 - Sexta-feira, 7 de Maio de 2021 3530 cheques de n?meros 759 e 770, os quais foram objeto de roubo, no dia 14/08/2014, em loja onde a requerente comprou roupas, conforme boletim de ocorr?ncia policial registrado e entregue na ag?ncia banc?ria para realizar o procedimento de susta??o dos cheques. Assim, os demais cheques foram sustados indevidamente, causando-lhe humilha??o e grve m?cula da sua imagem frente aos credores. Juntou documentos de
prevalecido a ideia de que o consumidor deve ser destinatário fático e econômico (MARQUES, Cláudia Lima; BENJAMIN, Antonio Herman V.; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. 3. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2010, p. 85). Isto porque “na essência, a teoria finalista ou subjetiva foi a adotada expressamente pelo art. 2º do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor para a qualificação do consumidor, pela presença do elemento da destinação final do produto
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7152/2021 - Segunda-feira, 31 de Maio de 2021 2810 tratamento da autora (consoante documentação encartada), razão pela qual afasto as alegações do ente estadual. 2.2.4. DA INEXISTÿNCIA DE ATO ILÃCITO PRATICADO PELO ESTADO DO PARà A parte autora pleiteia a condenação dos requeridos ao pagamento da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a tÃ-tulo de indenização por danos morais decorrentes da demora na prestação
Diante de uma definição tão ampla, o CDC adota a seguinte técnica para imputar deveres e responsabilidades aos fornecedores: a) Quando emprega a expressão fornecedor, referindo-se ao gênero, está imputando deveres a todos os participantes da cadeia de fornecimento; b) Quando utiliza outras expressões (como fabricante, construtor, importador, etc), está imputando deveres tão somente às espécies nominadas. Posto isso, deve-se voltar os olhos para os artigos 14 e 18 do CDC, que dispõem
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3106 2781 SPOLADOR (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO GUARDA CIVIL MUNICIPAL REINTEGRAÇÃO AUTOR QUE PRETENDE SER REINTEGRADO AOS QUADROS DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA E R
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7152/2021 - Segunda-feira, 31 de Maio de 2021 1639 mercadorias, com a finalidade de cobrar o imposto antecipado. 2. Deveras, esta Corte firmou entendimento no sentido da legitimidade da cobrança antecipada do ICMS através do regime de normal de tributação, ou seja, sem substituição tributária, na forma determinada pela Lei Estadual n. 3.796/96, do Estado de Sergipe, e regulamentada pelo Decreto n. 17.037/97. 3. Precedentes jurispru
presumido. Provada inscrição indevida, fica caracterizado o dever de indenizar, sendo desnecessária demonstração de prejuízo financeiro. VI - Recursos improvidos. Sentença mantida. VII - Honorários advocatícios pelas recorrentes, fixados em 10% sobre o valor da condenação, rateados entre si, consoante dispõe o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95 (TR-1/DF. Processo n. 454478420074013. Juiz Federal Relator Alysson Maia Fontenele. In: DJDF de 26.02.2010).Rememoro que, em casos como o da