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poderes para regulamentar, fixando limites. Isto significa que, em momento algum, a Lei no 4.595/64 permitiu a fixação dos juros acima do teto percentual previsto em lei.Assim, respeitando a legislação infraconstitucional, todos os juros devem ser empregados à taxa máxima de 12% ao ano, por força do disposto no Decreto n 22.626/33, adequando-se o enunciado da Súmula n. 596, do Egrégio Supremo Tribunal Federal, editada no período de galopante escalada inflacionária, à realidade econô
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7045/2020 - Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2020 128 sofridos pelo autor (apelante). - A fixação do valor da indenização a título de danos morais deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração, ainda, a finalidade de compensar o ofendido pelo constrangimento indevido que lhe foi imposto, mas de forma a não gerar enriquecimento sem causa da parte lesada e, por outro lado, desestimular o respon
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.152 - Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 3403 Jurisdição: Turmas Recursais Recorrente: Maria Francisca Da Silva Advogado: Juliana Xavier Lima (OAB:BA60771-A) Advogado: Barbara Mendes Vilas Boas Rios (OAB:BA56581-A) Recorrido: Banco Pan S.a. Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714-A) Intimação: RECURSO INOMINADO PROCESSO Nº 8001414-60.2022.8.05.0049 RECORRENTE: MARIA FRANCISCA DA SILVA RECORRIDO: BANCO PAN
poderes para regulamentar, fixando limites. Isto significa que, em momento algum, a Lei no 4.595/64 permitiu a fixação dos juros acima do teto percentual previsto em lei.Assim, respeitando a legislação infraconstitucional, todos os juros devem ser empregados à taxa máxima de 12% ao ano, por força do disposto no Decreto n 22.626/33, adequando-se o enunciado da Súmula n. 596, do Egrégio Supremo Tribunal Federal, editada no período de galopante escalada inflacionária, à realidade econô
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7242/2021 - Quinta-feira, 7 de Outubro de 2021 915 DEFESA DA VÃTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÃNCIA DE PRONÃNCIA. SEGREGAÃÃO MANTIDA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. AUSÃNCIA DE PREJUDICIALIDADE. CONSTRIÃÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÃDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÃBLICA. CIRCUNSTÃNCIAS DO EVENTO DELITUOSO. GRAVIDADE DIFERENCIADA. MODUS OPERANDI. HISTÃRICO CRIMINAL. FUNDADO RISCO DE REITERAÃÃO DELITIVA. CUSTÃDIA FUNDAMENTADA E NEC
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7136/2021 - Sexta-feira, 7 de Maio de 2021 2470 julgamento (interpreta??o de normas de direito material e processual) ou erro no procedimento adotado. Assim, n?o haveria espa?o aos embargos de declara??o. ????????????????????????????No mesmo sentido, elucida Moreira: ?o?error in iudicando?? resultante da?m? aprecia??o da quest?o de direito?(v.g., entendeu-se aplic?vel norma jur?dica impertinente ao caso) ou de?fato?(v.g., passou despercebido um documen
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7238/2021 - Segunda-feira, 4 de Outubro de 2021 734 DEFESA DA VÃTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÃNCIA DE PRONÃNCIA. SEGREGAÃÃO MANTIDA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. AUSÃNCIA DE PREJUDICIALIDADE. CONSTRIÃÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÃDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÃBLICA. CIRCUNSTÃNCIAS DO EVENTO DELITUOSO. GRAVIDADE DIFERENCIADA. MODUS OPERANDI. HISTÃRICO CRIMINAL. FUNDADO RISCO DE REITERAÃÃO DELITIVA. CUSTÃDIA FUNDAMENTADA E NE
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7301/2022 - Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022 649 fls. 144-152. ÿ o que importa relatar. Fundamento e decido. Compulsando os autos, verifico não haver dúvida quanto ao rito da presente demanda, visto que consta da própria petição inicial o pedido para processamento do feito perante o Juizado Especial. Ademais, pelo desencadear dos atos processuais, nota-se com clareza que foi obedecido o procedimento estabelecido pela Lei nº 9.099
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7234/2021 - Terça-feira, 28 de Setembro de 2021 829 situação semelhante, quando de declaração da extinção da punibilidade, o STJ já se posicionou acerca da sua possibilidade de correção de ofÃ-cio: PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. EQUÃVOCO QUANTO à DATA DE AJUIZAMENTO DA AÃÃO, PARA FINS DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÃÃO. 1. O erro material constitui equÃ-voco involuntário do julgador, geralmente evidenciado por falh
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7234/2021 - Terça-feira, 28 de Setembro de 2021 848 baixados os autos à instância de origem, a autora atravessou petição alegando erro material na referida decisão transitada em julgado, qual seja, que Vossa Excelência adotou como termo inicial do prazo prescricional a data do dia 07.08.2001 (data na qual foi redistribuÃ-do o feito), enquanto o correto seria que tivesse considerado o dia 23 de abril de 1996 (data do protocolo da aç