13 Resultado da Solicitação nilda ribeiro pereira - em: 06/06/2025
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Segundo contagem de tempo de contribuição efetuada pela Contadoria Judicial, a parte autora conta com 43 anos, 09 meses e 13 dias de contribuição em 11/03/2014 (DER), preenchendo o direito à concessão do benefício. Desse modo, deverá o INSS proceder ao cálculo da renda mensal inicial do segurado, utilizando os salários-de-contribuição efetivos que constem de seus sistemas ou que tenham sido demonstrados pela parte autora nos autos, observada a atualização legalmente prevista. Da an
Segundo contagem de tempo de contribuição efetuada pela Contadoria Judicial, a parte autora conta com 43 anos, 09 meses e 13 dias de contribuição em 11/03/2014 (DER), preenchendo o direito à concessão do benefício. Desse modo, deverá o INSS proceder ao cálculo da renda mensal inicial do segurado, utilizando os salários-de-contribuição efetivos que constem de seus sistemas ou que tenham sido demonstrados pela parte autora nos autos, observada a atualização legalmente prevista. Da an
PROCESSO: 0006631-22.2015.4.03.6302 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: VERA LUCIA DA VELA GUILHERME ADVOGADO: SP253284-FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE A perícia ORTOPEDIA será realizada no dia 25/06/2015 14:30 no seguinte endereço:RUAAFONSO TARANTO, 455 - NOVA RIBEIRÂNIA - RIBEIRÃO PRETO/SP - CEP 14096740, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial com foto recente, visando sua ident
0005896-86.2015.4.03.6302 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6302026811 - ELIZABETH MARQUES DE OLIVEIRA BORGES (SP300419 - LUIZ ANTONIO CONVERSO JUNIOR, SP207973 JOAQUIM SALVADOR LOPES, SP304772 - VICTOR HUGO POLIM MILAN, SP301077 - ERIC VINICIUS GALHARDO LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) 0004351-78.2015.4.03.6302 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6302026667 - LUCILENE DE FATIMA EVARISTO ROSSETI (SP230882 - RENER D
0005896-86.2015.4.03.6302 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6302026811 - ELIZABETH MARQUES DE OLIVEIRA BORGES (SP300419 - LUIZ ANTONIO CONVERSO JUNIOR, SP207973 JOAQUIM SALVADOR LOPES, SP304772 - VICTOR HUGO POLIM MILAN, SP301077 - ERIC VINICIUS GALHARDO LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) 0004351-78.2015.4.03.6302 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6302026667 - LUCILENE DE FATIMA EVARISTO ROSSETI (SP230882 - RENER D
3. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos cópia recente (inferior a seis meses da presente data) de seu comprovante de endereço, ou declaração equipavalente. Intime-se 0006542-96.2015.4.03.6302 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6302022734 - SERGIO HENRIQUE GELFUSO (SP215478 - RICARDO VIEIRA BASSI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010- ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) Intime
Int. Cumpra-se. 0001787-73.2008.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6302002621 - SERGIO ROBERTO VIEIRA (SP082773 - ROBERTO SERGIO FERREIRA MARTUCCI, SP135954 - OLINDA GALVAO PIMENTEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) 0000071-64.2015.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6302002622 - ELVIRA APARECIDA DE SOUZA (SP178874 - GRACIA FERNANDES DOS SANTOS DE ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.
GONCALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) 0005372-89.2015.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6302002981 - SIMONE DOS SANTOS GUELERI (SP303806 - RUBIA MAYRA ELIZIARIO, SP300624 - RUBENS DE OLIVEIRA ELIZIARIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) 0005374-59.2015.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6302002982 - JUCIANE LEANDRA DE MELL
Saliento que, eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os seguintes requisitos, todos extraídos do art. 39, inciso II, da Resolução nº 168, de 5 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal: a) b) c) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, e discriminar o montante que seria correto; o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompa
Saliento que, eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os seguintes requisitos, todos extraídos do art. 39, inciso II, da Resolução nº 168, de 5 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal: a) b) c) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, e discriminar o montante que seria correto; o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompa