6.389 Resultado da Solicitação o. error in procedendo. - em: 01/06/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2464 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/03/2018 Publicação: segunda-feira, 12/03/2018 ?APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. Caracterizado o error in procedendo, tendo em vista o julgamento da lide, sem a devida instrução probatória macula a sentença de vício de nulidade. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. APELO PREJUDICADO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2635 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/11/2018 Publicação: terça-feira, 27/11/2018 Deste modo, se mostra prevalente, o error in procedendo, não havendo alternativa senão cassar a sentença guerreada, mormente porque é pacífico na jurisprudência que “(...) a decisão recorrida que contém defeito, por vício de atividade, torna-se inválida, merecendo ser a mesma cassada (...)” (STJ, 1ª T., AgRg no REsp n. 640.457/MG, DJU de 03/11/2004, p. 158
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2672 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 22/01/2019 Publicação: quarta-feira, 23/01/2019 NR.PROCESSO: 0307792.25.2015.8.09.0051 Assim, in casu, o que ocorreu não foi a inércia do autor/recorrente em não cumprir as diligências que lhe foram solicitadas, mas o error in procedendo ao decretar-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, enquanto – não se sabe o porquê - não havia sido comunicado, pela Secretaria, o teor da decisão ad quem
ANO X - EDIÇÃO Nº 2400 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/12/2017 Publicação: terça-feira, 05/12/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. NR.PROCESSO: 0016333.86.2016.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO (…) Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenç�
ANO X - EDIÇÃO Nº 2222 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/03/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/03/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva decisão de afetação e suspensão dos processos pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, publicada em 22/02/2016. Desta forma, diante do vício de NR.PROCESSO: 5306573.11.2016.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO atividade, consubstanciado na irregularidade na condução do procedimento, indubitável o error in proc
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2622 181 origem a fim de que se proceda a dilação probatória necessária, notadamente a realização de perícia médica que especifique com exatidão a existência e o grau de incapacidade do ora apelante, nos termos do art. 5º, §5º, da Lei n.º 6.194/74, então, proferida nova sentença. Publique-se e intimem-se. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o trânsito em j
ANO X - EDIÇÃO Nº 2369 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/10/2017 Publicação: terça-feira, 17/10/2017 NR.PROCESSO: 0014786.20.2014.8.09.0006 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PAULIANA. DO ERROR IN PROCEDENDO. 1. O error in procedendo ocorre quando há vício na atividade judicante e desrespeito às regras processuais, podendo ser reconhecido de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, devendo o decisum ser cassado a fim de que outro seja proferido na instância
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2736 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 29/04/2019 Publicação: terça-feira, 30/04/2019 Constata-se, ainda, que Gerúsia e Maria Madalena assinaram a nota de crédito comercial “por aval ao emitente”, conforme se vê do título de crédito acostado à inicial. Dese modo, equivocou-se o julgador ao afirmar que ambas não foram arroladas na execução e que não se evidencia nos autos que são avalista, ou seja, o decisum foi proferido com error in proc
ANO X - EDIÇÃO Nº 2374 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/10/2017 Publicação: quarta-feira, 25/10/2017 NR.PROCESSO: 0341502.70.2014.8.09.0051 atividade, pleiteando-se a invalidação da decisão. “O vício é de natureza formal, invalidando o ato judicial, não dizendo respeito ao conteúdo desse mesmo ato”. O error in procedendo não pode ser diferenciado em relação ao error in judicando pela distinção entre direito processual e direito material. O objeto do juí
Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1993 54 Apelante : Município de Maceió Procurador : Fernando Antonio Reale Barreto (OAB: 12175AA/L) Apelado : Control - Agencia de Viagen e Turismo Ltda. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Revisor: EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR PEQUENO/IRRISÓRIO. EXTINÇÃO DO FEITO DE OFÍCIO POR AUSÊNCIA DO INTE