842 Resultado da Solicitação oswaldo florindo junior - em: 02/06/2025
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0031773-97.1988.403.6100 (88.0031773-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0022488-80.1988.403.6100 (88.0022488-1)) MARK PEERLESS S/A(SP022207 - CELSO BOTELHO DE MORAES) X INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL - IAPAS(Proc. 126 - CARLA CARDUZ ROCHA) Aceito a conclusão nesta data.Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o requerimento de fls. 149.Int. 0034141-69.1994.403.6100 (94.0034141-5) - GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA(SP
Reconsidero o despacho de fls. 126/127, tendo em vista que o tribunal alterou a sentença quanto à incidência da correção monetária e de juros de mora, remetam-se os autos à contadoria para, no prazo de 60 (sessenta) dias, elaborar os cálculos de acordo com o decidido no acórdão de fls. 118/121. Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes e expeçam-se as ordens de pagamento.Intimem-se. Cumpra-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0011236-88.1989.403.6183 (89.0011236-8) - AGOSTINHO
Considerando os cancelamentos das RPVs nº 20190126662(fl.3477) e nº 20190126669(fl.3484) pelo TRF-3ª Região, conforme informado pelos Ofícios de fls.3497/3498 e 3506/3507, referentes ao beneficiário, ASSOCIAÇÃO EDUCADORA E BENEFICENTE, em razão de situação cadastral: baixada, determino: Providencie a parte exequente, no prazo de 30(trinta) dias, a regularização da sua situação cadastral perante a Receita Federal, bem como comprove sua atual denominação social, carreando aos auto
0005125-82.2012.403.6183 - JOSE FERREIRA(SP180393 - MARCOS BAJONA COSTA E SP203874 - CLEBER MARTINS DA SILVA E SP265141 - MARCIO BAJONA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 328/334: Esclareça a PARTE AUTORA, no prazo de 05 (cinco) dias, em nome de qual patrono pretende seja expedido o Ofício Requisitório relativo aos honorários sucumbenciais.Intime-se. 0000392-39.2013.403.6183 - EVARISTO FRANCISCO DE MENDONCA(SP174250 - ABEL
0031773-97.1988.403.6100 (88.0031773-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0022488-80.1988.403.6100 (88.0022488-1)) MARK PEERLESS S/A(SP022207 - CELSO BOTELHO DE MORAES) X INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL - IAPAS(Proc. 126 - CARLA CARDUZ ROCHA) Aceito a conclusão nesta data.Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o requerimento de fls. 149.Int. 0034141-69.1994.403.6100 (94.0034141-5) - GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA(SP
0659243-93.1984.403.6100 (00.0659243-0) - ROGERIO BEDENDI X MARCOS ANTONIO BEDENDI X HAMILTON JOSE BEDENDI X MARIA EUGENIA BEDENDI LINO X ANA MARIA BEDENDI MORATTO X ISIDORO FRASSETO X ANTONIO FRASSETTO X APARECIDA FRASSETTO BALAN X MARIA FRASSETTO FAVARO X DANIEL FRASSETTO X ALEXANDRE FRASSETO X ALCIDES RICOMINI X NEUSA RICOMINI DO NASCIMENTO X ANTONIO PEDRO RICOMINI X ROMUALDO RICOMINI X JOSE PILOTTO X DYJANIRA DE OLIVEIRA PILOTTO X ANGELO CASTELLINI X SANDRA MARIA CASTELLINI X MARIA ANTONIETA
0659243-93.1984.403.6100 (00.0659243-0) - ROGERIO BEDENDI X MARCOS ANTONIO BEDENDI X HAMILTON JOSE BEDENDI X MARIA EUGENIA BEDENDI LINO X ANA MARIA BEDENDI MORATTO X ISIDORO FRASSETO X ANTONIO FRASSETTO X APARECIDA FRASSETTO BALAN X MARIA FRASSETTO FAVARO X DANIEL FRASSETTO X ALEXANDRE FRASSETO X ALCIDES RICOMINI X NEUSA RICOMINI DO NASCIMENTO X ANTONIO PEDRO RICOMINI X ROMUALDO RICOMINI X JOSE PILOTTO X DYJANIRA DE OLIVEIRA PILOTTO X ANGELO CASTELLINI X SANDRA MARIA CASTELLINI X MARIA ANTONIETA
Chamo o feito à ordem.Fls. 1777/1783: O advogado Luiz Eduardo Greenhalgh alega ter direito ao recebimento de 25% da quantia a ser paga ao exequente Carlos Arthur Dominowski, a título de honorários contratuais, bem como ao recebimento de honorários sucumbenciais desta ação principal, fixados em 10% sobre o valor da condenação.Sustenta o referido advogado que a decisão que foi objeto do agravo de instrumento nº 0027196-66.2013.4.03.0000, proferida às fls. 1454/1456, referia-se ao pedido
Ativa da União sob o fundamento da existência de erro de fato no preenchimento de DCTF (fls. 29/31), a autora deveria apresentar, para fins de desconstituição da presunção relativa de certeza e liquidez da Certidão de Dívida Ativa da União, os documentos listados no Anexo III do mencionado pedido administrativo, a saber: a) Cópia do aviso de cobrança da PGFN relativo ao débito inscrito; b) Cópia da declaração e recibo de entrega; c) Cópias autenticadas das páginas dos livros con
Ativa da União sob o fundamento da existência de erro de fato no preenchimento de DCTF (fls. 29/31), a autora deveria apresentar, para fins de desconstituição da presunção relativa de certeza e liquidez da Certidão de Dívida Ativa da União, os documentos listados no Anexo III do mencionado pedido administrativo, a saber: a) Cópia do aviso de cobrança da PGFN relativo ao débito inscrito; b) Cópia da declaração e recibo de entrega; c) Cópias autenticadas das páginas dos livros con