6 Resultado da Solicitação paciente gabriel teixeira dos santos - em: 28/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6851/2020 - Segunda-feira, 9 de Março de 2020 Processo : 0800778-72.2020.8.14.0000 Classe Judicial : HABEAS CORPUS CRIMINAL Assunto Principal : Ausência de Fundamentação Sustentação Oral : Não Relator(a) : Desembargador LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR POLO ATIVO PACIENTE : GABRIEL TEIXEIRA DOS SANTOS DEFENSORIA : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ POLO PASSIVO AUTORIDADE COATORA : JUÍZO DA VARA UNICA DE PONTA DE PEDRAS OUTROS INTERESSADOS FISCAL
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6741/2019 - Quinta-feira, 12 de Setembro de 2019 AUTORIDADE COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DE MEDICILANDIA PARÁ PACIENTE WESLEY MARQUES SILVA FISCAL DA LEI PARA MINISTERIO PUBLICO REPRESENTANTE MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA 35 - Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL - 0807115-14.2019.8.14.0000 RELATOR LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR AUTORIDADE COATORA JUIZO DA COMARCA DE PONTA DE PEDRAS PACIENTE GABRIEL TEIXEIRA DOS SANTOS FISCAL DA LEI PARA MINI
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6749/2019 - Terça-feira, 24 de Setembro de 2019 Relator(a): Des(a). LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR PACIENTE: PEDRO JÚNIOR AZEVEDO FREITAS ADVOGADO: JOSÉ ROGÉRIO RODRIGUES MENEZES DEFENSORIA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ COATOR: Juiz de Direito da Vara Única de Rurópolis Decisão: À unanimidade, a Egrégia Seção de Direito Penal julgou prejudicado o pedido. 37-HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ¿ 0807117-81.2019.8.14.0000
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6757/2019 - Sexta-feira, 4 de Outubro de 2019 267 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa e, por ser reincidente, obrigatoriamente iniciar o cumprimento da pena no regime fechado, sendo mantida a prisão preventiva do sentenciado.Informam, ainda que, interpuseram recurso de apelação e, que até a presente data, os autos não foram encaminhados a este e. Tribunal, situação que ocasiona violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6727/2019 - Sexta-feira, 23 de Agosto de 2019 334 constrangimento ilegal vez que teve a prisão preventiva decretada, apesar de inexistir justa causa para a manutenção da segregação cautelar do paciente. Pede então, a concessão de liminar, e no mérito, a concessão definitiva da ordem.O feito foi então distribuído ao Des. Milton Nobre, no dia 13.08.2019, porém, face ao seu afastamento justificado, os autos vieram a mim (ID Num 2092204). É o