10.001 Resultado da Solicitação pagamento das parcelas atrasadas - em: 02/06/2025
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3218/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 12227 ADVOGADO TIAGO VANDERLEI SOARES DOS SANTOS(OAB: 173662/MG) Ante a inércia do autor quanto ao requerimento do reclamado id: 83d0a79, de renegociação dos termos do acordo, intime-se o réu Intimado(s)/Citado(s): para comprovar o pagamento das parcelas atrasadas, acrescidos - CAMILA SUELEN MARTINS PEREIRA da multa estipulada na sentença homologatória, no prazo de 05
3218/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 12226 Diante da manifestação do autor id: 42fd2a6, concordando com o PODER JUDICIÁRIO novo prazo de pagamento das parcelas atrasadas pela reclamada, JUSTIÇA DO aguarde-se o cumprimento do restante do acordo. I. MONTES CLAROS/MG, 06 de maio de 2021. JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despa
pagamento das parcelas atrasadas, a ser feito na forma da ACP 0002320-59.2012.403.6183.Prejudicada a apreciação da petição apresentada pela impetrante, noticiando o descumprimento da decisão que deferiu a liminar. Assim, ante o exposto, conheço dos presentes embargos de declaração e os provejos, com efeitos modificativos, para conceder em parte a segurança, somente para determinar a revisão dos benefícios listados na sentença embargada, e denegá-la no tocante ao pagamento de eventua
seja corrigida a irregularidade apontada. É o relatório. Decido. Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.Já decidi que os embargos de declaração não são a via inadequada para se discutir a matéria ventilada, com fundamento de que à época da prolação da sentença não havia sido celebrada a transação que pôs termo à Ação Civil Pública n. 0002320-59.2012.403.6183. No entanto, no caso dos autos, a sentença foi proferida após o referido acordo, no que
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 5693 - COLEGIO BOAS NOVAS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): COLEGIO BOAS NOVAS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): COLEGIO BOAS NOVAS LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 6cb6e62 que determinou que a Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ré que comprove, em 10 dias, o pagamento das pa
exeqüente da disponibilização do valor requisitado.Com o trânsito, dê baixa e arquive-se.P.R.I. 0007241-07.2003.403.6109 (2003.61.09.007241-0) - ANTONIO DE ASSIS LARA X HELIO MESCOLOTTI X HELIO NALIN X IRINEU ZANARDO X LAZARA ZEM DONATELI X IZALTINO TOLEDO VIEIRA(SP123226 - MARCOS TAVARES DE ALMEIDA E SP158011 - FERNANDO VALDRIGHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP101797 - MARIA ARMANDA MICOTTI) Trata-se de execução promovida por HELIO MESCALOTTI, HELIO NALIN e LÁZARA ZEM DONATELI
GLAUCIA MUNIZ PRADO BORTOLETTO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1583 - ARTUR SOARES DE CASTRO) Trata-se de execução promovida por TATIANE RODRIGUES DA SILVA SANTOS em face de UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), tendo como título executivo sentença transitada em julgado que condenou a executada ao pagamento de honorários advocatícios.O exeqüente apresentou os cálculos (fls. 73/75), tendo a executada concordada com tais (fl. 78).Expediu-se Ofício Requisitório para Pagamento de Execução (fl. 91), tendo si
executado (fls. 326/327).Expediram-se Ofícios Requisitórios para Pagamento de Execução (fls. 334/335), tendo sido juntados aos autos Extratos de Pagamento de Requisições de Pequeno Valor - RPV (fls. 340/341).Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de execução, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Determino ainda ao patrono da causa que informe o exeqüente da disponibilização do valor requisitado.Com o trânsito, dê baixa e arquive-se.P.R.I. 0011340-73.2010.403.61
autos Extratos de Pagamentos de Requisições de Pequeno Valor - RPV (fls. 251/252).Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de execução, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Determino ainda ao patrono da causa que informe o exequente da disponibilização do valor requisitado.Com o trânsito, dê baixa e arquive-se.P.R.I. 0006041-23.2007.403.6109 (2007.61.09.006041-2) - LUCINES DE SOUZA(SP193116 - ANGELO ANTONIO STELLA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2204 - CL
do Conselho de Justiça Federal, de 02 de junho de 2014.Com o trânsito, dê baixa e arquive-se.P.R.I. 0003400-09.2000.403.6109 (2000.61.09.003400-5) - JOSEFA FERREIRA DE SOUZA(SP179738 - EDSON RICARDO PONTES E SP211735 - CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO E SP179738 - EDSON RICARDO PONTES E SP184512 - ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHAES CHAVES E SP167526 - FÁBIO ROBERTO PIOZZI E SP206949 - GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP043919 - JOAO BAPTISTA DE SOUZA NE