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que estava exposto o autor, também não permite enquadrar tal agente no item 2.0.3 do Anexo IV do Decreto 3.048/99 (traba-lhos realizados com exposição aos raios Alfa, Beta, Gama e X, aos nêutrons e às substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos), até mesmo em função da ausência de menção aos níveis de concentração.Por fim, com relação ao agente físico ruído, para a prova da especialidade exige-se o laudo técnico pericial, que pode ser dispens
visando à proteção dos segurados que exercem atividades sujeitas a condições especiais (Constituição, art. 201, 1º). Em reforço a este entendimento, temos que o próprio Poder Executivo permite a conversão (Decreto 3.048/1999, art. 70), há precedentes do STJ (REsp 1.040.028) e a TNU cancelou sua Súmula nº 16, em sentido contrário.No caso do agente agressivo ruído, os níveis a partir dos quais se considera a atividade como especial são aqueles constantes da Súmula 32 da TNU, qua
que estava exposto o autor, também não permite enquadrar tal agente no item 2.0.3 do Anexo IV do Decreto 3.048/99 (traba-lhos realizados com exposição aos raios Alfa, Beta, Gama e X, aos nêutrons e às substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos), até mesmo em função da ausência de menção aos níveis de concentração.Por fim, com relação ao agente físico ruído, para a prova da especialidade exige-se o laudo técnico pericial, que pode ser dispens
1580/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Outubro de 2014 tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". Incidência do art.896, § 4º, da CLT e aplicação da Súmula 333/TST. (...) Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST, AIRR - 144071.2010.5.02.0431 , Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 25/06/2014, 1ª Turma, Data de
manter a máquina engraxada e lu-brificada, retirava os cavacos produzidos pela operação e colocando em ca-çambas.(fl. 84)Relata o Perito Judicial, ainda, que o autor, nos referidos perío-dos, encontrava-se sujeito aos agentes químicos óleos refrigerantes e de cor-te (derivados de hidrocarbonetos) durante o manuseio de peças e ferramentas de corte e lavava peças com uso de querosene utilizando pincel (fl. 85) bem como, ao agente físico ruído com intensidade de 89,2 dB(A), de forma perm
Decreto 2.172, de 5/3/1997; e superior a 85 dB, a partir da edição do Decreto 4.882, de 18/11/2003. A demonstração do exercício de labor exposto a tal agente, em níveis que qualificam a ativida-de como especial, deve, necessariamente, vir acompanhada de laudo técnico individualizado que discrimine as condições específicas em que o labor foi prestado, bem como indique o equipamento de medição e sua calibragem, a-lém de indicar se a medição se refere especificamente ao posto de trab
1597/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Novembro de 2014 pública direta e indireta, que responde por culpa in vigi-lando, no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo prestador dos serviços. E foi a partir daquele entendimento que, através da Resolução n. 173/2011, o C. TST deu nova redação à Súmula 331, adequando-a ao referido julgado, especialmente nos incisos IV e V, como acima transcrita. Voltando ao ca
Decreto 2.172, de 5/3/1997; e superior a 85 dB, a partir da edição do Decreto 4.882, de 18/11/2003. A demonstração do exercício de labor exposto a tal agente, em níveis que qualificam a ativida-de como especial, deve, necessariamente, vir acompanhada de laudo técnico individualizado que discrimine as condições específicas em que o labor foi prestado, bem como indique o equipamento de medição e sua calibragem, a-lém de indicar se a medição se refere especificamente ao posto de trab
1582/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Outubro de 2014 procedimentos normais de desenvolvi-mento de suas atividades, bem como tenha se pautado nos estritos limites e padrões da normatividade pertinente. Com efeito, evidenciado, posteriormente, o des-cumprimento de obrigações, por parte do contratado, dentre elas as relati-vas aos encargos trabalhistas, deve ser imposta ao contratante a responsabilidade subsidiária. Em decorrê
correção monetária dos saldos das contas de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, repondo perdas inflacionárias. É o breve relatório. Passo a decidir. Embora não tenha havido a citação da Caixa Econômica Federal, é possível o julgamento do feito na fase em que se encontra, uma vez que estão presentes os requisitos do artigo 355, I, c/c o artigo 332, II, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolu�