5.490 Resultado da Solicitação perda de bens - em: 29/05/2025
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30 – sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Diário do Executivo Leonora Maria Aparecida, Conselheira; Manoel Nazareno Procópio de Moura, Conselheiro; Andrea Riechert Senko, Conselheira; Eduardo Guardiano Leme Gotilla, Conselheiro. JUCEMG (Registro Digital sob nº 7313491 em 22/05/2019) – Protocolo nº 19/200.643-6 em 10/05/2019, Código de Segurança ramp - Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral) 9 cm -23 1231405 - 1 Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
Rio Branco-AC, terça-feira 19 de novembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.479 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 11, caput, todos da Lei 8.429/92: 1. Everton Oliveira da Silveira: a) ressarcimento integral do dano no valor de R$ 33.142,00 (trinta e três mil e cento e quarenta e dois reais), período de junho de 2005 a janeiro de 2011 (fls. 45/46); b) multa civil no valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais); c) perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente; d) suspensão dos direitos polític
ANO X - EDIÇÃO Nº 2371 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 18/10/2017 Publicação: quinta-feira, 19/10/2017 RIMENTO DO ATO DEPRECADO, DE-SE BAIXA E DEVOLVA-SE A MISSIVA AO J UIZO DEPRECANTE COM O REGISTRO DE NOSSAS HOMENAGENS. CUMPRA-SE . NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, MANDOU O MM. JUIZ ENCERRAR O PRESENTE TERMO, QUE, DEPOIS DE LIDO E ACHADO CONFORME, VAI DEVIDAMENTE AS SINADO. EU SECRETARIA DAS AUDIENCIAS PAULA PEREIRA DA SILVA, QUE DIGITEI E SUBSCREVI. EDUARDO ALVARES DE OLIVEI
Rio Branco-AC, segunda-feira 11 de novembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.474 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 11, caput, todos da Lei 8.429/92: 1. Everton Oliveira da Silveira: a) ressarcimento integral do dano no valor de R$ 33.142,00 (trinta e três mil e cento e quarenta e dois reais), período de junho de 2005 a janeiro de 2011 (fls. 45/46); b) multa civil no valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais); c) perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente; d) suspensão dos direitos políti
de três vezes o valor do acréscimo patrimonial, perfazendo a quantia de R$ 846.426,51; (iv) a proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 10(dez) anos; v) a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no valor de R$ 282.142,17. Quanto ao réu JONATHAS DE SOUSA OLIVEIRA requer: das cominações previstas no
2514/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 309 ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA JUÍZA : NARAYANA TEIXEIRA HANNAS A sentença de fls. 447/449 julgou improcedentes os embargos à arrematação apresentados por CRISTIANA NUNES RESENDE na execução que lhe é movida por THEYLLOR OLIVEIRA CARDOSO E OUTROS. EMENTA A executada interpôs agravo de petição (fls. 181/197). Os exequentes apresentaram contraminuta (fl
terça-feira, 20 de Agosto de 2019 – 53 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Luciano Veloso de Melo CPF: 080.908.346-98 Carlos Santos Veloso de Jesus CPF: 094.296.966-96 Valdemar Dias de Almeida CPF: 000.941.576-93 Aldemir de Campos Júnior CPF: 618.085.476-91 João Batista Lopo de Souza CPF: 140.831.846-63 José Aparecido Francisco de Sousa CPF: 702.765.336-23 Marcos Jone Ferreira da Silva RG 207.628.85 José Freire de Queiroz CPF: 143.872.288-57 Edson Soares Silva CPF: 124.661.306-
terça-feira, 20 de Agosto de 2019 – 53 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Luciano Veloso de Melo CPF: 080.908.346-98 Carlos Santos Veloso de Jesus CPF: 094.296.966-96 Valdemar Dias de Almeida CPF: 000.941.576-93 Aldemir de Campos Júnior CPF: 618.085.476-91 João Batista Lopo de Souza CPF: 140.831.846-63 José Aparecido Francisco de Sousa CPF: 702.765.336-23 Marcos Jone Ferreira da Silva RG 207.628.85 José Freire de Queiroz CPF: 143.872.288-57 Edson Soares Silva CPF: 124.661.306-
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1735 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 25/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 26/02/2015 TO, CONSISTENTES EM PRESTACAO PECUNIARIA E PERDA DE BENS E VALORE S. PRISAO PROCESSUAL: NAO E MAIS O CASO DOS AUTOS, DEVENDO A MESM A SER RELAXADA, DIANTE DA SOLUCAO JURIDICA DO CASO ACIMA EXPOSTA. ASSIM, EXPECA-SE ALVARA DE SOLTURA. CUSTAS: ISENTO O APENADO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. OUTRAS PROVIDENCIAS DE ORDEM: (1) INCLUA-SE NO SINIC; (2) COM O TRANSITO EM JULGADO LA
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3606 2454 Processo 0024828-14.2020.8.26.0114/01 - Precatório - Pagamento - Paulo Sergio Gomes - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Manifestem-se as partes quanto ao comprovante de pagamento do DEPRE juntado às fls. 30/33, bem como se há algo mais a ser requerido nestes autos, observando-se que, caso haja pedido para