106 Resultado da Solicitação poder executivo esta - em: 07/06/2025
Página 1 de 11
ANO X - EDIÇÃO Nº 2351 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/09/2017 Publicação: terça-feira, 19/09/2017 NR.PROCESSO: 5188452.87.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5188452.87.2017.8.09.0000 COMARCA QUIRINÓPOLIS AGRAVANTE NEIDA TEREZINHA RIBEIRO RODRIGUES DA CUNHA AGRAVADOS BRB FINANCEIRA S/A E OUTRO(S) RELATOR Wilson Safatle Faiad Juiz Substituto em Segundo Grau VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço. Consoante relatado, a auto
2252/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto 569 RÉU: BOLDRINI - ADMINISTRACAO E COBRANCAS LTDA - EPP constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Não será aceita contestacão ou qualquer outro tipo de peticão relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios SENTENÇA dispon
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2705 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 12/03/2019 Publicação: quarta-feira, 13/03/2019 NR.PROCESSO: 5116521.02.2016.8.09.0051 In casu, a Apelante, nos meses de fevereiro a novembro de 1991, período no qual fora determinada a atualização dos vencimentos, encontrava-se lotada em órgão do Poder Executivo. Esta situação, como bem colocada na sentença recorrida, afasta a legitimidade para propor o presente cumprimento de sentença. Explico. Important
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2641 Seção III Disponibilização: terça-feira, 04/12/2018 Publicação: quarta-feira, 05/12/2018 ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 30/11/2018 NR. NOTAS : 2 COMARCA DE CACHOEIRA DOURADA ESCRIVANIA : FAMILIA, SUC. INF.JUV. E CIVEL ESCRIVÃO(Ã) : EVANILDES MARIA DA SILVA FREITAS JUIZ DE DIREITO : LAURA RIBEIRO DE OLIVEIRA ===================================================
ANO X - EDIÇÃO Nº 2341 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 31/08/2017 Publicação: sexta-feira, 01/09/2017 NR.PROCESSO: 0026830.31.2015.8.09.0105 2.1 – Preliminares refutadas No contexto destes autos, é de fácil refute a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, seja porque a aposentadoria voluntária é instituto conhecido no arcabouço do direito previdenciário objetivo ou porque a categoria, antes adjetivada como espécie do gênero condição da ação, deixo
ANO X - EDIÇÃO Nº 2341 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 31/08/2017 Publicação: sexta-feira, 01/09/2017 NR.PROCESSO: 0026830.31.2015.8.09.0105 EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. APOSENTADORIA ESPECIAL E APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS. SENTENÇA QUE RECONHECEU DIREITO LÍQUIDO E CERTO À APOSENTADORIA ESPECIAL. SÚMULA VINCULANTE 33. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA DA INSALUBRIDADE NA ATIVIDADE D
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1567 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/06/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/06/2014 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE G DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...ASSIM, (VOLTO A REPETIR) QUE EM ANÁLISE PER FUNCTÓRIA TÍPICA DESTA FASE PROCESSUAL, NÃO VISLUMBRO A PRE SENÇA DO FUMUS BONI JURIS CAPAZ DE ENSEJAR O DEFERIMENTO DA LIMINAR AQUI POSTULADA. AFINAL, AO QUE PARECE,A CONVICÇÃO EX TRAVASADA NA ORDEM IMPETRADA SUGERE ADEQUAçãOàLEGISLAÇÃO PER TIN
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2624 - Seção II Disponibilização: quarta-feira, 07/11/2018 Publicação: quinta-feira, 08/11/2018 NATUREZA ACUSADO VITIMA : CARTA PRECATORIA CRIMINAL : LEOMAR OLIVEIRA BARBOSA : IDELFONSO LUCAS GASSI LAERTE FERREIRA GARCIA ADV ACUS : 45730 GO - MARCOS MACIEL LARA DESPACHO : ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIARIO COMARCA DE GOIANIA 1 VARA DE EXE CUCAO PENAL PROCESSO N: 200902017017 NOME: LEOMAR OLIVEIRA BARBOS A MAE: DINORAH OLIVEIRA BARBOSA DECISAO TRATA-SE DE AGRAVO EM E
2594/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018 324 de não fazer listadas nos itens "01" a "12" antes citados. Dessa maneira, a instrução normativa em questão somente estabelece o que os auditores fiscais devem seguir, executar, fazer ou respeitar, bem como descreve a respeito das atribuições que Na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações de devem ser seguidas de acordo com os parâmetros especí
ativos de iluminação pública, dado que estes fazem parte dos serviços de interesse local. Assevera que as aludidas Resoluções da ANEEL não afrontam o disposto no Decreto 41.019/41, tampouco configuram usurpação da competência regulatória da ANEEL. Por fim, conclui que ao determinar a transferência dos ativos de iluminação pública aos Municípios, a ANEEL, por força de expressa delegação legal, nada mais fez do que buscar assegurar a regularidade e continuidade na prestação do