116 Resultado da Solicitação pressuposto de constitui - em: 31/05/2025
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campo quando começou a estudar à noite; Que começou com 14 anos em tempo integral, antes era apenas finais de semana; Que saía aproximadamente seis horas da tarde e voltava meia noite; Que em 1983 casou e ainda permaneceu um tempo morando na propriedade de seu pai; Que saiu em 1993; Que então foi para uma chácara; Que adquiriu tal chácara; Que tinha 11 ha; Que ficou no local até o ano 2000, quando sobreveio a inundação da hidrelétrica e foi indenizado com a cessão de uma terra no ass
24 Rio Branco-AC, quarta-feira 28 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.881 29.10.2012), razão pela qual merece ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao Recurso Especial. 2. Agravo Interno da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA -UFSC a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 366172 RS 2013/0214251-5, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 18/02/2019, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: REPDJe 26/02/2019 DJe 25/02/2019) (negritado) É certo
trabalhar no meio rural apenas quando se mudou para o Paraná; Que se mudou para Sertanópolis no Paraná; Que saiu do Sergipe em 1968; Que se mudou com toda a família; Que o sítio pertencia a seus irmãos; Que também trabalhava fora; Que os irmão mais velhor saíram do Sergipe em 1958; Que a terra no Paraná tinha aproximadamente 10 alqueires; Que seus irmão se chamam Abílio Andrade e Virgílio Andrade; Que plantavam basicamente algodão; Que os irmãos já tinha família constituída; Qu
Trata-se de ação de conhecimento condenatória, pelo rito ordinário, proposta por RUTE BERNARDINO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade de trabalhadora rural. Com a inicial vieram os documentos (fls.10/17).Citado, o INSS apresentou contestação (fls. 26/36) defen-dendo, preliminarmente, a carência de ação por falta de interesse de agir, decorrente da ausência de prévio requerimento administrati
Trata-se de ação de conhecimento condenatória, pelo rito ordinário, proposta por RUTE BERNARDINO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade de trabalhadora rural. Com a inicial vieram os documentos (fls.10/17).Citado, o INSS apresentou contestação (fls. 26/36) defen-dendo, preliminarmente, a carência de ação por falta de interesse de agir, decorrente da ausência de prévio requerimento administrati