3.974 Resultado da Solicitação rel. des. orloff neves rocha - em: 07/06/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2642 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 05/12/2018 Publicação: quinta-feira, 06/12/2018 decisão objurgada, o autor/agravante não fez, vale dizer, qualquer ressalva. Com efeito, o fato do recorrente ter dado total NR.PROCESSO: 5528494.71.2018.8.09.0000 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva cumprimento ao decreto judicial impugnado configura ato incompatível com a vontade de recorrer. Corroborando o que ora se defende, transcrevo,
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2677 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 29/01/2019 Publicação: quarta-feira, 30/01/2019 Explico. Ora, o autor/agravante, por iniciativa própria, acabou por dar cumprimento à decisão agravada. Ao promover a juntada da guia pleiteando NR.PROCESSO: 5026176.41.2019.8.09.0000 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva seu parcelamento, o proponente/recorrente não fez, vale dizer, qualquer ressalva. Com efeito, o fato do agravante te
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2757 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 30/05/2019 Publicação: sexta-feira, 31/05/2019 “(…) 3. A jurisprudência desta Corte possui entendimento de que, nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto�
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2159 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 29/11/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 30/11/2016 “(…). 1. Desnecessário o envio dos autos à Câmara de Saúde quando o conjunto probatório (relatório, receituário, exames) são suficientes para esclarecer sobre o diagnóstico e o tratamento do paciente. Ademais, os Enunciados do Conselho Nacional de Justiça - CNJ cuidam-se apenas de orientações.” (5ª CC, MS 191248-73, de 12/08/16, rel. Des. Orloff Neves R
ANO X - EDIÇÃO Nº 2286 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 09/06/2017 NR.PROCESSO: 5039910.30.2017.8.09.0000 2 TJGO, 1ª Câmara Cível, AI 456738-97.2012.8.09.0000, Rel. Des. Orloff Neves Rocha, j. 19/03/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 12/06/2017 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO Validação pelo código: 101801544234, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica DOCUME
ANO X - EDIÇÃO Nº 2314 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 21/07/2017 NR.PROCESSO: 0267504.69.2014.8.09.0051 3 TJGO, 1ª Câmara Cível, ApCív. 20504-90.2014.8.09.0137, Rel. Des. Orloff Neves Rocha, j. 01/12/2015. PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 24/07/2017 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO Validação pelo código: 101223634146, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica D
ANO X - EDIÇÃO Nº 2387 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/11/2017 Publicação: quinta-feira, 16/11/2017 NR.PROCESSO: 5114819.43.2017.8.09.0000 1 TJGO. 1ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento nº 434405-54.2012.8.09.0000. Rel. Des. Orloff Neves Rocha. DJ 1256 de 05/03/2013. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por ITAMAR DE LIMA Validação pelo código: 106549742962, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/Pen
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2741 Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/05/2019 Publicação: quarta-feira, 08/05/2019 3Novo Código de Processo Civil Comentado, 2ª ed., São Paulo: RT, 2016. NR.PROCESSO: 5378204.44.2018.8.09.0000 4TJGO, 1ª Câmara Cível, AgInt no AI n.º 84670-86.2016.8.09.0000, rel. Des. Orloff Neves Rocha, DJe de 28/7/2016. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO Validação pel
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2680 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 01/02/2019 Publicação: segunda-feira, 04/02/2019 “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ABANDONO. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO INFORMADA. VALIDADE DA INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ENDEREÇO CONSTANTE NA INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL VÁLIDA. REGULAR EXTINÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA MANTIDA. 1. Determinada a
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2570 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 17/08/2018 Publicação: segunda-feira, 20/08/2018 1 TJGO, 3ª Câmara Cível, ApCív. 325700-37.2011.8.09.0051, Rel. juiz Fernando De Castro Mesquita, j. 05/11/2013. NR.PROCESSO: 0272281.52.2016.8.09.0011 Documento datado e assinado no próprio sistema. 2 TJGO, 1ª Câmara Cível, AI 456738-97.2012.8.09.0000, Rel. Des. Orloff Neves Rocha, j. 19/03/2013 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Pub