7.708 Resultado da Solicitação relator afonso celso - em: 26/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3164 226 Pedido - Indeferimento - Declaração, na petição inicial, da falta de condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou da família - Presunção de pobreza que tem natureza relativa, podendo ser afastada pelo julgador no caso concreto - Hipótese de litisconsórcio ati
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2969 87 - Itapecerica da Serra - 12ª Câmara de Direito Público - Relator: José Manoel Ribeiro de Paula - 12/12/2007 - 277). “JUSTIÇA GRATUITA - Pedido - Indeferimento - Declaração, na petição inicial, da falta de condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou da famí
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3104 2156 do Código de Processo Civil ao estabelecer como valor da causa o proveito econômico pretendido com a propositura da presente demanda. Com relação à impugnação à concessão da justiça gratuita ao autor, cumpre tecer algumas considerações: a concessão dos benefícios da assistência judiciária grat
Disponibilização: quinta-feira, 26 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2555 1179 instituição financeira resultou num valor maior, nada mais do que capitalização de juros. Destarte, existindo a informação das taxas de juros mensal e anual, bem como a periodicidade mensal da capitalização, esta é legítima, não havendo ilegalidade em sua cobrança. Desta feita, diante dos argumentos acima mencionad
Disponibilização: sexta-feira, 5 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2777 534 legalidade do percentual cobrado a título de juros remuneratórios, motivo pelo qual pugnou pela improcedência dos pedidos formulados na inicial. Impugnação à contestação às fls. 161/167. Em sede de audiência, as partes afirmaram a ausência de interesse na produção de prova oral. É o relatório. Fundamento e decido
Disponibilização: quinta-feira, 26 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2555 1179 instituição financeira resultou num valor maior, nada mais do que capitalização de juros. Destarte, existindo a informação das taxas de juros mensal e anual, bem como a periodicidade mensal da capitalização, esta é legítima, não havendo ilegalidade em sua cobrança. Desta feita, diante dos argumentos acima mencionad
Disponibilização: sexta-feira, 5 de outubro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2199 414 ordenamento jurídico o ato legislativo combatido. Não é por outro motivo que o Superior Tribunal de Justiça continua dando aplicação ao disposto no art. 5º da Medida Provisória 2170-36/2001, uma vez que ainda não proferida decisão no bojo da ADI 2316, que vincule os demais órgãos do Poder Judiciário. Trago o seguinte