2.896 Resultado da Solicitação relator estevam maia - em: 04/06/2025
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Edição nº 73/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 23 de abril de 2010 em março e junho de 1989, conforme documentos juntados na ação de oposição, que se encontra apenso ao processo reintegratório.Portanto, antes do ajuizamento da ação principal o Condomínio já se encontrava estabelecido e a área em litígio no presente processo já o integrava.Os limites da coisa julgada, na forma do art. 472 do CPC, impedem que a sentença prejudique terceiros que não tenham integrado a relação
Edição nº 53/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de março de 2017 somente quando da análise do mérito, ainda sentença. Rejeito, pois, referida preliminar. A ré Bradesco afirma, também em preliminar, que o autor não detém interesse de agir, sob o argumento de que mesmo com a batida, seu veículo continuou em condições de trafegar, e que o período em que o carro esteve na oficina foi de apenas 18 dias. Ocorre que os fundamentos da referida preliminar se confun
Edição nº 20/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 do primeiro réu, que afirma que o acidente ocorreu no dia 06/04/2017, ficando o veículo do requerido pronto para a retirada em 13/05/2017, portanto, 37 dias parados (id nº 11214941 - Pág. 5). A planilha de faturamento juntada pelo autor (id nº 9733630 - Pág. 1-2) é documento unilateral, inservível para demonstrar a suposta média mensal de R$6.252,49. Deve-se fixar o valor dos lucros cessantes
Edição nº 14/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de janeiro de 2018 SENTENÇA Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança proposta por DJALMA COSTA FERREIRA em desfavor de JURACI PESSOA DE CARVALHO, MARIA DA CONCEIÇÃO PESSOA SOARES e MATHEUS PESSOA SOARES, partes qualificadas nos autos. Narra a autora ter locado imóvel localizado na CNG 06, lote 04, lojas 01 e 02, Taguatinga ? DF, tendo sido firmado contrato de locação com o primeiro requerido
Edição nº 64/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de abril de 2012 resposta para a primeira seja positiva, por óbvio -, procede-se ao exame propriamente dito das contas e averigua-se a existência de saldo. O provimento judicial almejado pelo autor na ação de prestação de contas é híbrido na medida em que encerra uma declaração, representada pelo dever de prestar contas, objeto da primeira fase, e uma condenação - qual seja, o pagamento do valor calculado a par
Edição nº 233/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 14 de dezembro de 2009 validade do concurso expirou em 28/01/2004 e que não provocou antes o Judiciário devido a uma informação errada do RH. Argumenta que o item 9.3.1 do Edital prevê a nomeação de candidatos por área administrativa, mas o critério correto seria a nomeação por ordem de classificação. Pediu sua nomeação antes da de outro candidato com nota inferior, mesmo que de região distinta. Juntou documentos, fls. 08/46.
Edição nº 146/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de agosto de 2015 O PEDIDO inicial e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 9.186,66 (nove mil cento e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), a título de indenização por lucros cessantes referente ao período compreendido entre 30/10/2014 a 01/06/2015, corrigida monet
Edição nº 53/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de março de 2017 documento anexado pelo próprio autor, quando seu veículo teve a primeira vistoria na oficina Kyoto Motors em 29/03/2016?, o autor retirou o veículo da oficina para utilização (id nº 4759251 - Pág. 3). Dessa forma, tendo em vista que há notícias nos autos no sentido de confirmar que o veículo do autor permaneceu em condições de trafegar após a batida, limito eventual pedido de perdas e danos
Edição nº 124/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de julho de 2018 judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARINA LINS GAYOSO, THIAGO BEZE EXECUTADO: BEST BUY VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. SENTENÇA Recebo os embargos, pois preenchidos os pressupostos recursais de admissibilidade. O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advind
Edição nº 14/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de janeiro de 2018 contratual, locador e locatário têm direitos e deveres a serem exigidos e cumpridos para a extinção natural das obrigações. Os principais deveres do locatário são o pagamento pontual do aluguel e dos encargos da locação, o uso da coisa com o mesmo cuidado de dono e a sua restituição, ao fim do contrato, no mesmo estado em que recebeu. Ademais, a Lei nº 8.245/91 prescreve, entre os deveres do