6.591 Resultado da Solicitação relator melo bueno - em: 28/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2976 1191 Astarte Maria Vieira Penna - Ana Cláudia da Penha - Vistos. A pretensão deduzida pela parte autora em a inicial encontra respaldo jurídico no artigo 59, inciso IX, da Lei nº 8.245/91, com a redação da Lei sob o nº 12.112/09, verbis: Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Novembro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 576 23 terceiro veículo de sua propriedade. Ao final, os autores requerem: que seja concedida a antecipação da tutela no que tange ao pedido de pensão mensal para a menor; que seja julgada procedente a presente ação no sentido de determinar o pagamento de pensão mensal em favor da menor Maria Clara, no valor equivalente a um sal�
Edição nº 45/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019 também não assumiu qualquer responsabilidade civil frente a este contrato, pois, claramente, não assumiu a posição de fiadora. O art. 586 do Código de Processo Civil estabelece que: ?Art. 568. São sujeitos passivos na execução: I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo; II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; III - o novo devedor, que assumiu, com o consentimento
Edição nº 45/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019 e ao ID 22940438. Vieram os autos conclusos para sentença É o relatório. Fundamento e DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, tendo em vista que as provas requeridas pelas partes encontram-se nos autos. Primeiramente, cumpre observar que a irregularidade na representação processual da parte embargada/exequente foi sanada ao ID 13462039. Todavia, verifica-se que tal procuraç�
Publicação: quinta-feira, 8 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3710 35 manifestação de fl. 148, requerendo a condenação do autor em honorários advocatícios sucumbenciais a serem fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais). Conforme certificado à fl. 150, o representante legal da requerida M.G. ME (Sports Carioca) compareceu em cartório e ratificou os termos do acordo, apresentando os documentos de fls.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ÇÃO - INDEFERIMENTO. - Se não houver demonstração da hipossuficiência técnica do consumidor, é incabível a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII). (TJ-MG - AI: 10000190981647001 MG, Relator: Ramom Tácio, Data de Julgamento: 11/03/2020, Data de Publicação: 12/03/2020) Pelo exposto, indeferido a inversão do ônus da prova. PONTOS CONTROVERTIDOS Há existência de danos morais? A abordagem do segurança foi constrangedora? Há inconsistências
Juiz Federal Titular Expediente Nº 5337 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0008309-34.1999.403.6108 (1999.61.08.008309-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 1300531-88.1997.403.6108 (97.1300531-7)) FRIGORIFICO VANGELIO MONDELLI LTDA(SP199273 - FABIO JORGE CAVALHEIRO E SP144716 - AGEU LIBONATI JUNIOR E SP159402 - ALEX LIBONATI E SP085142 - JOSE CARLOS DOS SANTOS) X GENNARO MONDELLI X MARTINO MONDELLI(SP081153B - PAULO ROBERTO DE CARVALHO) X INSS/FAZENDA(Proc. 336 - VALERIA DALVA DE AGOSTINHO)
Juiz Federal Titular Expediente Nº 5337 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0008309-34.1999.403.6108 (1999.61.08.008309-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 1300531-88.1997.403.6108 (97.1300531-7)) FRIGORIFICO VANGELIO MONDELLI LTDA(SP199273 - FABIO JORGE CAVALHEIRO E SP144716 - AGEU LIBONATI JUNIOR E SP159402 - ALEX LIBONATI E SP085142 - JOSE CARLOS DOS SANTOS) X GENNARO MONDELLI X MARTINO MONDELLI(SP081153B - PAULO ROBERTO DE CARVALHO) X INSS/FAZENDA(Proc. 336 - VALERIA DALVA DE AGOSTINHO)
Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por PREMIERE CONSTRUTORA LTDA. em face da UNIÃO/FAZENDA NACIONAL, aduzindo, em síntese, a impenhorabilidade de veículo constrito; a indevida utilização da UFIR como projeção de índice; a impossibilidade de capitalização dos juros (anatocismo); e a cobrança de percentuais abusivos a título de multa.Instada por este Juízo, a empresa executada emendou a inicial com os documentos necessários.A UNIÃO apresentou Impugnação às f. 60-66
Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por PREMIERE CONSTRUTORA LTDA. em face da UNIÃO/FAZENDA NACIONAL, aduzindo, em síntese, a impenhorabilidade de veículo constrito; a indevida utilização da UFIR como projeção de índice; a impossibilidade de capitalização dos juros (anatocismo); e a cobrança de percentuais abusivos a título de multa.Instada por este Juízo, a empresa executada emendou a inicial com os documentos necessários.A UNIÃO apresentou Impugnação às f. 60-66