10.001 Resultado da Solicitação retardo mental leve - em: 29/05/2025
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A questão se confunde com o mérito e com ele será apreciado. Passo ao exame do mérito. Considerando que a sentença se enquadra entre as hipóteses de exceção de submissão ao reexame necessário previstas nos § 3º e 4º do artigo 496 do CPC/2015, restrinjo o julgamento apenas à insurgência recursal. A questão vertida nos presentes autos diz respeito à exigência de comprovação dos requisitos legais para a obtenção do benefício assistencial previsto no artigo 203, V, da Constitu
O quadro é compatível com retardo mental leve, que permite sua atividade habitual. Tem usado neuleptil 12mg/dia e fluoxetina 20mg/dia com resposta satisfatória ao tratamento. Não foi encontrada razão objetiva e apreciável de que suas queixas estejam interferindo no seu cotidiano e em sua condição laborativa. CONCLUSÃO Não há sinais objetivos de incapacidade, que pudessem ser constatados nesta perícia, que impeçam o desempenho das atividades da vida diária e do trabalho. Não há de
3204/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021 5079 coletivo, enquanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando judicial. e fragilizando, perdendosua autoestima. Como mencionado, - O índice de perda, de conformidade com a tabela DPVAT, é de constitui o assédio moral o conjunto de comportamentos que 15% (quinze por cento).(grifei) expõem o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras A conclusã
· Comportamento adequado e colaborativo. · Atenção voluntária e espontânea prejudicadas. · Orientação temporal e espacial sem alterações. Orientação autopsíquica preservada. · Memória de longo prazo e de fixação prejudicadas. · Pensamento de curso normal sem alterações de forma, sem predomínio de conteúdo, boa capacidade de abstração. · Sem alterações da sensopercepção ou das representações. · Humor não polarizado, afeto ressonante. · Crítica e capacidade de j
· Comportamento adequado e colaborativo. · Atenção voluntária e espontânea prejudicadas. · Orientação temporal e espacial sem alterações. Orientação autopsíquica preservada. · Memória de longo prazo e de fixação prejudicadas. · Pensamento de curso normal sem alterações de forma, sem predomínio de conteúdo, boa capacidade de abstração. · Sem alterações da sensopercepção ou das representações. · Humor não polarizado, afeto ressonante. · Crítica e capacidade de j
Homologo a desistência nos termos em que requerida à fl. 160, com a concordância do INSS. Intimem-se. Após, proceda-se nos termos regimentais. Porto Alegre, 05 de agosto de 2015. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021379-33.2014.4.04.9999/RS RELATOR : Juiz Federal JÚNIOR HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO APELANTE : MARLISE APARECIDA TREVISOL ADVOGADO : Raul Antonio Schraiber APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS DECISÃO A contrové
3204/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021 5066 a doutrina e a jurisprudência. Ainda, tal condenação tem o objetivo retardo mental leve, no qual ocorre uma parada do desenvolvimento de desestimular novas arbitrariedades da Reclamada nesta seara, ou desenvolvimento incompleto do funcionamento intelectual, evitando novas agressões, visando dar a sociedade uma resposta caracterizados essencialmente por um comprome
laudo pericial anexado em 06/07/2020 (arquivo 22): “VI - DISCUSSÃO E CONCLUSÃO: Após anamnese psiquiátrica e exame dos autos concluímos que o periciando não apresenta sintomas e sinais sugestivos de desenvolvimento mental incompleto, demência. O autor é portador de encefalopatia congênita que se expressou na infância por retardo mental leve com dificuldades de aprendizado. Desde pequeno também evitava contato com as pessoas e se escondia tendo tido dificuldade de alfabetização. Em
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Setembro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 538 170 Justiça requerido a dispensa do prazo de impugnação. Laudo Médico Paiquiátrico encontra-se às fls. 43 ut 45. O Ministério Público pugna pela intimação da autora,por meio de seu advogado, para manifestar sobre o Laudo alhures mencionado(fl.49). A autora, às fls. 55/56, através de seu ilustre advogado, apresenta IMPUGN
2302/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2017 2060 comportamento, requerendo vigilância ou tratamento - CID10:F70.1; § 1º Não são consideradas como doença do trabalho: Transtornos fóbico-ansiosos (fobias): a) a doença degenerativa; CID10:F40.0 (agorafobia); b) a inerente a grupo etário; CID10:F40.2 (acrofobia); c) a que não produza incapacidade laborativa; Transtorno de ansiedade generalizada - CID10:F41.1, de g