423 Resultado da Solicitação rosilene maria de souza - em: 24/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1938 223 Justiça Gratuita EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE INEZ MARIA DA CONCEIÇÃO, REQUERIDO POR ROSILENE MARIA DE SOUZA CAVALCANTE - PROCESSO Nº0001766-08.2014.8.26.0355. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Miracatu, Estado de São Paulo, Dr. Wellington Urbano Marinho, na forma da Lei, et
2607/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 3944 da Fazenda. não lhe pertencem. Expeçam-se ofícios ao INSS, CEF, SRTE e ao MPT conforme Ante a concordância expressa da reclamante, nos termos do artigo determinado na sentença; 879, da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, conforme fundamentação supra, aplicando-se a correção monetária pelo índice TR, fixando os seguintes Assinatura par
Intimem-se. 0018944-76.2019.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301100768 AUTOR: IARA SOARES PRADO PRETO (SP051081 - ROBERTO ALBERICO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Tendo em vista que a presente ação é idêntica à demanda anterior, apontada no termo de prevenção (processo nº. 0049472-30.2018.4.03.6301), a qual tramitou perante a 3ª. Vara Gabinete deste Juizado, tendo sido extinto o processo sem resolu�
2356/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 RELATÓRIO Vistos, etc. Recurso Ordinário interposto por MARIA JAQUELINE DE SOUZA MORAIS e OUTROS, de decisão proferida pela MM. 2ª Vara do Trabalho do Cabo-PE que, consoante ID- a6b7b04, julgou MÉRITO procedente a Ação de Consignação em pagamento proposta em face do Espólio de Rosilene Maria de Souza e parcialmente procedente a reclamatória trabalhista proposta
2356/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO RELATÓRIO Vistos, etc. Recurso Ordinário interposto por MARIA JAQUELINE DE SOUZA MORAIS e OUTROS, de decisão proferida pela MM. 2ª Vara do Trabalho do Cabo-PE que, consoante ID- a6b7b04, julgou MÉRITO procedente a Ação de Consignação em pagamento proposta em face do Espólio de Rosilene Maria de Souza e parcialmente procedente a
2356/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 FUNDAMENTAÇÃO RELATÓRIO Vistos, etc. Recurso Ordinário interposto por MARIA JAQUELINE DE SOUZA MORAIS e OUTROS, de decisão proferida pela MM. 2ª Vara do Trabalho do Cabo-PE que, consoante ID- a6b7b04, julgou MÉRITO procedente a Ação de Consignação em pagamento proposta em face do Espólio de Rosilene Maria de Souza e parcialmente procedente a reclamatória tra
2356/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 FUNDAMENTAÇÃO RELATÓRIO Vistos, etc. Recurso Ordinário interposto por MARIA JAQUELINE DE SOUZA MORAIS e OUTROS, de decisão proferida pela MM. 2ª Vara do Trabalho do Cabo-PE que, consoante ID- a6b7b04, julgou MÉRITO procedente a Ação de Consignação em pagamento proposta em face do Espólio de Rosilene Maria de Souza e parcialmente procedente a reclamatória tra
2356/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 FUNDAMENTAÇÃO RELATÓRIO Vistos, etc. Recurso Ordinário interposto por MARIA JAQUELINE DE SOUZA MORAIS e OUTROS, de decisão proferida pela MM. 2ª Vara do Trabalho do Cabo-PE que, consoante ID- a6b7b04, julgou MÉRITO procedente a Ação de Consignação em pagamento proposta em face do Espólio de Rosilene Maria de Souza e parcialmente procedente a reclamatória tra
2333/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2017 581 Identificação Item de recurso PROCESSO nº 0010127-56.2017.5.03.0110 (ED) EMBARGANTE: ROSILENE MARIA DE SOUZA RELATOR: MANOEL BARBOSA DA SILVA Conclusão do recurso FUNDAMENTAÇÃO DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos, eis que regularmente processados. No mérito, negoulhes provimento. Eis os fundamentos (art. 895, § 1°, IV, da CLT): A
2356/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 unicidade contratual, é de ser mantida a sentença que reconheceu a prescrição bienal quanto ao primeiro contrato de trabalho mantido entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO RELATÓRIO Vistos, etc. Recurso Ordinário interposto por MARIA JAQUELINE DE SOUZA MORAIS e OUTROS, de decisão proferida pela MM. 2ª Vara do Trabalho do Cabo-PE que, consoante ID- a6b7b04, julgou MÉRI