28 Resultado da Solicitação ruth alves garcia - em: 03/06/2025
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Edição nº 208/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de outubro de 2018 documento poderá ser conferida no sítio do TJDFT - http://www.tjdft.jus.br 319800 - 001.0015.11192010000/2018.0003.273095-07 - 20/08/2018 15:23 - 2 / 2 Despacho N° 00016845020178070015 - Execução Provisória - R: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: DF40254 - BRUNO DE SOUZA FREITAS, Adv(s).: DF52690 - AUGUSTO PEDRO SILVA. Mero Expediente - Autos nº 0001684-50.2017.8.07.0015 (Processo antig
RELATORA APTE ADV ADV APDO ADV : : : : : : DES.FED. VERA JUCOVSKY Instituto Nacional do Seguro Social - INSS VINICIUS DA SILVA RAMOS HERMES ARRAIS ALENCAR ZILMA SENA BARBOSA EDNEIA MARIA MATURANO A Oitava Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo legal. EM MESA AC-SP 1650108 0011983-03.2010.4.03.6183 INCID. :9 - AGRAVO REGIMENTAL RELATORA APTE ADV APDO ADV ADV : : : : : : DES.FED. VERA JUCOVSKY RUTH ALVES GARCIA GUILHERME DE CARVALHO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FERN
RELATORA APTE ADV ADV APDO ADV : : : : : : DES.FED. VERA JUCOVSKY Instituto Nacional do Seguro Social - INSS VINICIUS DA SILVA RAMOS HERMES ARRAIS ALENCAR ZILMA SENA BARBOSA EDNEIA MARIA MATURANO A Oitava Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo legal. EM MESA AC-SP 1650108 0011983-03.2010.4.03.6183 INCID. :9 - AGRAVO REGIMENTAL RELATORA APTE ADV APDO ADV ADV : : : : : : DES.FED. VERA JUCOVSKY RUTH ALVES GARCIA GUILHERME DE CARVALHO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FERN
Edição nº 92/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 16 de julho de 2008 Distribuição de Samambaia Relatório de Processos para o Diário de Justiça Eletrônico 14:32 Juiz Distrib. Pleno: Dr. JOAO DA MATTA E SILVA Juiz Subst.: Dr. NAO DETERMINADO Representante do MP : Dr. JAMIL AMORIM FILHO Diretor(a) do Serviço de Distribuição: VALQUIRIA DUTRA ROCHA Circunscrição : Samambaia Distribuição: Data: Feito: Vara: Requerente: Advogado: 2006.09.1.001899-9 Por Prevenção 08/07/2008 1634 - LI
Edição nº 83/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de maio de 2012 Advogado(s) Recorrido(s) DEFENSORIA PUBLICA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num Processo Tipo Relator(a) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) APR-Apelação Criminal 2005 07 1 014148-0 Aleatória HUMBERTO ADJUTO ULHÔA REGINALDO MAIA DA SILVA LEONARDO LUIS DE FREITAS PEDRON - NPJ - Facitec - NPJ - Facitec MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Espécie Num
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 761 773 PROCESSO :053.10.024130-4 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : Nathalia Souza Santana (c225\\\<10) ADVOGADO : 234990/SP - DANIELLE CRISTINA UEMURA REQDA : Fazenda do Estado de São Paulo - FESP VARA:1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :053.10.024291-2 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : Luiz Co
Tribunal Regional Federal. Decido. O recurso não pode ser admitido. O recurso especial, como é sabido, tem fundamentação vinculada, de modo que não basta que a parte indique o seu direito sem veicular ofensa a algum dispositivo específico de lei infraconstitucional. No caso, o recorrente limitou-se a defender sua tese como se fosse mero recurso ordinário. Não apontou, de forma precisa, quais os dispositivos de lei federal que teriam sido violados e, consequentemente, não atendeu aos req
Tribunal Regional Federal. Decido. O recurso não pode ser admitido. O recurso especial, como é sabido, tem fundamentação vinculada, de modo que não basta que a parte indique o seu direito sem veicular ofensa a algum dispositivo específico de lei infraconstitucional. No caso, o recorrente limitou-se a defender sua tese como se fosse mero recurso ordinário. Não apontou, de forma precisa, quais os dispositivos de lei federal que teriam sido violados e, consequentemente, não atendeu aos req
dispositivos constitucionais violados pelo acórdão impugnado. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. Precedentes. Exame da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A agravante não indicou, nas razões do extraordinário, quais dispositivos constitucionais teriam sido violados pelo acórdão recorrido, limitando-se a manifestar sua irresignação contra o julgado, o que torna inviável o apelo extremo. 2. Nos termos do consolidado magistério jurisprudencial da
dispositivos constitucionais violados pelo acórdão impugnado. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. Precedentes. Exame da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A agravante não indicou, nas razões do extraordinário, quais dispositivos constitucionais teriam sido violados pelo acórdão recorrido, limitando-se a manifestar sua irresignação contra o julgado, o que torna inviável o apelo extremo. 2. Nos termos do consolidado magistério jurisprudencial da