6 Resultado da Solicitação silvio romero da graca carvalho - em: 05/06/2025
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Edição nº 23/2019 19980110302763 20080110815065 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 20050111020038 20030110107944 20040110050254 20040111048800 20000110453129 20050111445812 20060110324014 20050110566892 20050110693162 20050111033070 20040110604270 20070110345040 BANCO DE CREDITO NACIONAL BCN PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA OLIVEIRA AMERICO CAVALCANTE NEY DE OLIVEIRA WASZAK SUN MICROSYSTEMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA JOSE REIS SANTO
Edição nº 209/2012 20010110936080 20020110506023 20010110395980 20010110773649 19990110566685 20010111187116 20010111077542 20020110379956 20010110714203 20010110429518 20010110068715 20020110812599 20030110584690 20020111085825 20010110333608 20020110312482 19990110050420 20030110069884 20010110150058 20010110150058 20020110524446 20020110507846 20000110758324 20030110479086 20000110715989 20030110414854 20020111161467 20020110162698 20010111215964 20010111049594 20030110065060 2003011021727
Edição nº 108/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 15 de junho de 2009 processuais e honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% do valor da condenação.Desde já fica ciente o devedor que terá o prazo de 15 (quinze) dias para pagar espontaneamente o débito, a partir do trânsito em julgado desta, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J do CPC. P.R.I.Brasília - DF, terça-feira, 02/06/2009 às 13h54.Ana Maria CantarinoJuíza de Direito. PROMOÇÃO Nº 2
Edição nº 191/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 4 de dezembro de 2008 Nº 12512-3/06 - Cobranca - A: ARFRIO COMERCIO DE REFRIGERACAO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA. Adv(s).: DF008568 ADELSON VIANA DA SILVA . R: FABRO CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: GO022482 - ANTONIO FEITOSA NETO. Pagamentos devem ser demonstrados com documentos, não testemunhas. Portanto, estando o feito instruído com farta prova documental, INDEFIRO o pedido de dilação probatória.Anote-se conclusão para sentença.. Nº 6621
Edição nº 109/2009 Brasília - DF, terça-feira, 16 de junho de 2009 provido. (20090020020995AGI, Relator HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, 3ª Turma Cível, julgado em 01/04/2009, DJ 12/05/2009 p. 84)Com essas considerações, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos, porquanto não configurados os pressupostos de mérito previstos no Artigo 535 do CPC.Brasília - DF, terça-feira, 02/06/2009 às 21h47.Ruitemberg Nunes Pereira, Juiz de Direito Substituto. DECISAO Nº 3647/94 - Despejo Por Falta de Pa