47 Resultado da Solicitação sung soo kim - em: 31/05/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 8 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1515 214 BACENJUD e INFOJUD, com a finalidade de localização da ré. Manifeste-se o autor sobre o resultado. - ADV: SADI BONATTO (OAB 10011/PR) Processo 1004596-50.2013.8.26.0100 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Espécies de Títulos de Crédito - Miriam de Oliveira Lima - Kapital Factoring Sociedade de Fo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1748 SARA JOYCE SHAMMAH LAGNADO SERVIDOR PÚBLICO 7165. SARA KEYLA OLIVEIRA DA SILVA VENDEDOR 7166. SARA KHATCHIRIAN ASSISTENTE DE PROPAGANDA 7167. SARA MARIA DE OLIVEIRA SECURITÁRIO 7168. SARAH BEIRA GARCIA ESTUDANTEI 7169. SARAH CAROLINA FREITAS CASTILLO ESTUDANTE 7170. SARAH GONCALVES SERVIDOR PÚBLICO 7171. SARAH SANTOS DO COUTO ESTUDANTEI 7
Disponibilização: terça-feira, 11 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1773 7071. SANDRO VENTURA DE OLIVEIRA AD OP COM GR JR A 7072. SANDRO VERONEZE MEDINA OUTROS 7073. SARA DE FREITAS CASIMIRO BANCÁRIA 7074. SARA EUGENIA BATISTA CORREIA DA SILVA GUARDA CIVIL METROPOLITANA 7075. SARA FERNANDA BURAGOSQUE SOUZA RECEPCIONISTA 7076. SARA JOYCE SHAMMAH LAGNADO SERVIDOR PÚBLICO 7077. SARA KEYLA OLIVEIRA DA SILVA VENDED
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1517 SAULO DA SILVA COSTA ESTUDANTEI 8020. SAULO DOS ANJOS PAOLI MEIRINHO ESTUDANTE 8021. SAULO LEMOS SANTOS JOALHEIRO E OURIVES 8022. SAYMON SUNG SOO KIM ESTUDANTE, BOLSISTA, ESTAGIÁRIO 8023. SAYONARA LIGIA TARGINO DE ALMEIDA ESTUDANTE 8024. SCARLETT ANGELOTI PROFESSORA 8025. SEANE DE SOUZA PEREIRA ESTUDANTE 8026. SEBASTIAO ALVES DOS SANTOS ANAL
trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 521/521-vº (cf. certidão de fl.526), da decisão da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que, por unanimidade de votos, deu provimento ao re-curso de apelação, interposto pela defesa, para ABSOLVER o réu HONOR RODRIGUES DA SILVA, da imputação pela prática do delito descrito no artigo 171, parágrafo 2º, inciso VI e parágrafo 3º, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, VII do Código Penal, arquivem-se est
trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 521/521-vº (cf. certidão de fl.526), da decisão da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que, por unanimidade de votos, deu provimento ao re-curso de apelação, interposto pela defesa, para ABSOLVER o réu HONOR RODRIGUES DA SILVA, da imputação pela prática do delito descrito no artigo 171, parágrafo 2º, inciso VI e parágrafo 3º, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, VII do Código Penal, arquivem-se est
3608/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022 11889 Intimado(s)/Citado(s): Servidor - MERCADAO DE CARNES MARQUESA LTDA - EPP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Destinatário: MERCADAO DE CARNES MARQUESA LTDA - EPP INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo Nº ATOrd-1000705-10.2020.5.02.0386 RECLAMANTE VIVIANE FELICIANO DE QUEIROZ ADVOGADO IVANEUDO PEREIRA DE SOUZA(OAB: 406828/SP) RECLAMADO PLAZA GRILL COMERCIO DE ALIMENTOS LTD
Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1538 SARAH SANTOS DO COUTO ESTUDANTEI SARAH SIQUEIRA PUBLICITÁRIO SASKIA BANOV ROSSI ESTUDANTE SATURNINA ROSA DAS VIRGENS ESTUDANTE SAUL SIMOES JUNIOR PROFESSOR SAULO DA SILVA COSTA ESTUDANTEI SAULO DOS ANJOS PAOLI MEIRINHO ESTUDANTE SAULO LEMOS SANTOS JOALHEIRO E OURIVES SAYMON SUNG SOO KIM ESTUDANTE, BOLSISTA, ESTAGIÁRIO SAYONARA LIGIA TARGI
restabelecidas as penas restritivas de direito, nos moldes definidos anteriormente, tendo sido expedido contramandado de prisão e encaminhado o sentenciado ao cumprimento da pena (fls. 119 e 117, respectivamente).Às fls. 264/265 foi certificado o cumprimento integral da pena de prestação de serviços à comunidade pelo condenado.Instado, o Ministério Publico Federal requereu a extinção do feito, em razão do cumprimento integral da pena pelo sentenciado (fls. 268).Vieram os autos concluso
restabelecidas as penas restritivas de direito, nos moldes definidos anteriormente, tendo sido expedido contramandado de prisão e encaminhado o sentenciado ao cumprimento da pena (fls. 119 e 117, respectivamente).Às fls. 264/265 foi certificado o cumprimento integral da pena de prestação de serviços à comunidade pelo condenado.Instado, o Ministério Publico Federal requereu a extinção do feito, em razão do cumprimento integral da pena pelo sentenciado (fls. 268).Vieram os autos concluso