106 Resultado da Solicitação tereza custodio da silva - em: 29/05/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 960 12 486.01.2010.002354-7/000000-000 - nº ordem 1058/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ X RAFAEL RODRIGUES MARTINS - Fls. 21/23 - Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ ajuizou a presente ação de cobrança em face de RAFAEL RODRIGUES MARTINS. Alega a autor, em apertada síntes
entre a patologia da autora com o labor.c) Apresenta incapacidade laborativa temporária, por conta do tratamento de depressão.d) Não necessitada ajuda permanente de terceiros para suas atividades de higiene e alimentação - não é incapaz para a vida independente.(...)Em resposta ao quesito 4 do Juízo (fl. 56), respondeu: é portadora de diabete tipo 1, sob tratamento, e pós-operatório tardio de amputação de perna direta e compareceu à perícia sem prótese. Encontra-se em tratamento
SENTENÇARELATÓRIOTrata-se de ação sob o rito ordinário, com pedido de concessão de tutela de urgência, proposta por JOSÉ FERREIRA BOTELHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual busca obter provimento jurisdicional que condene a Autarquia Previdenciária a conceder/restabelecer em seu favor o benefício de auxílio-doença, ou, alternativamente, aposentadoria por invalidez. Aduz possuir os requisitos necessários ao deferimento do pedido. Juntou procuraç�
SENTENÇARELATÓRIOTrata-se de ação sob o rito ordinário, com pedido de concessão de tutela de urgência, proposta por JOSÉ FERREIRA BOTELHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual busca obter provimento jurisdicional que condene a Autarquia Previdenciária a conceder/restabelecer em seu favor o benefício de auxílio-doença, ou, alternativamente, aposentadoria por invalidez. Aduz possuir os requisitos necessários ao deferimento do pedido. Juntou procuraç�
acostados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. PROCEDIMENTO COMUM 0000935-49.2017.403.6006 - MARIA LUCIA MARINHO SANCHES(MS012203 - EDUARDO CELESTINO DE ARRUDA JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS011713 - JULIO CESAR DIAS DE ALMEIDA) PROCESSO Nº 0000935-49+.2017.4.03.6006ASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVOAUTOR(A): MARIA LUCIA MARINHO SANCHESRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSentença Tipo ASENTENÇATrata-se de ação