6 Resultado da Solicitação tharlis cezar de almeida roque - em: 28/05/2025
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AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP166349 - GIZA HELENA COELHO REU: HELLEN DE ARAUJO ESPINDOLA VARA : 1 PROCESSO : 0003984-52.2015.403.6141 PROT: 12/08/2015 CLASSE : 00233 - REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE P AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTRO ADV/PROC: SP166349 - GIZA HELENA COELHO E OUTRO : SEM INFORMACAO VARA : 1 PROCESSO : 0003985-37.2015.403.6141 PROT: 12/08/2015 CLASSE : 00233 - REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE P AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP166349 - GIZA HELENA COELHO REU: A
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP166349 - GIZA HELENA COELHO REU: HELLEN DE ARAUJO ESPINDOLA VARA : 1 PROCESSO : 0003984-52.2015.403.6141 PROT: 12/08/2015 CLASSE : 00233 - REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE P AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTRO ADV/PROC: SP166349 - GIZA HELENA COELHO E OUTRO : SEM INFORMACAO VARA : 1 PROCESSO : 0003985-37.2015.403.6141 PROT: 12/08/2015 CLASSE : 00233 - REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE P AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP166349 - GIZA HELENA COELHO REU: A
direito, o presente contrato de arrendamento, notificando os ARRENDATÁRIOS, para que, em prazo determinado:a) devolvam o imóvel arrendado, sob pena de caracterização de esbulho possessório que autoriza a ARRENDADORA, ou a quem ela indicar, a propor a competente ação de reintegração de posse; e, b) no mesmo prazo, paguem o valor do débito em atraso acrescidos dos encargos no parágrafo segundo desta cláusula, sob pena de ver tais quantias serem cobradas em ação executiva, cujo ajuiza
direito, o presente contrato de arrendamento, notificando os ARRENDATÁRIOS, para que, em prazo determinado:a) devolvam o imóvel arrendado, sob pena de caracterização de esbulho possessório que autoriza a ARRENDADORA, ou a quem ela indicar, a propor a competente ação de reintegração de posse; e, b) no mesmo prazo, paguem o valor do débito em atraso acrescidos dos encargos no parágrafo segundo desta cláusula, sob pena de ver tais quantias serem cobradas em ação executiva, cujo ajuiza
Pela derradeira oportunidade será oferecida oportunidade às rés para conciliarem-se com a autora, sob pena de prosseguimento do feito com o cumprimento da liminar deferida à fl. 70.Para tanto, expeça-se ofício ao Juizado Especial Federal de São Vicente a fim de que providencie a transferência dos valores depositados nos autos nº 0006346-46.2012.403.6104 para conta à disposição deste Juízo, conforme requerido pelas rés, autoras naquele outro feito, já extinto sem resolução do mé