4.418 Resultado da Solicitação valdine rodrigues mendes - em: 06/06/2025
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Edição nº 72/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de abril de 2019 DA LIMITAÇÃO LEGAL AO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE CONTA-CORRENTE. CARACTERÍSTICA. INDIVISIBILIDADE DOS LANÇAMENTOS. DÉBITO AUTORIZADO. REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO, COM TODOS OS CONSECTÁRIOS DO INADIMPLEMENTO. FACULDADE DO CORRENTISTA, MEDIANTE SIMPLES REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. Em se tratando de mero desconto em conta-corrente - e não compulsório, em folha, que poss
Edição nº 72/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de abril de 2019 adversa seria atentar contra o princípio do pacta sunt servanda, o qual rege as relações convencionais estabelecidas de maneira livre e voluntária pelos contratantes, até mesmo porque, também, em última instância, não resguardar aquilo que as partes avençaram de bom grado violaria gravemente a segurança jurídica que rege as relações sociais cotidianas, motivos pelos quais a mantença dos de
EXECUCAO FISCAL 0001419-24.2004.403.6005 (2004.60.05.001419-9) - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO DO SUL - CRC/MS X PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO DO SUL(MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA MALUF) X SILVIO RIBEIRO DA SILVA Autos n. 0001419-24.2004.403.6005Exequente: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC Executado: SILVIO RIBEIRO DA SILVA Vistos, etc. SENTENÇATrata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CR
Edição nº 93/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de maio de 2019 0704906-05.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Juros (10684) Requerente: MARLILIA JAIME DE SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido individual de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva, com base no título executivo de ID 34059044, tendo o autor informado que o cumprimento coletivo foi extinto
Edição nº 72/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de abril de 2019 do dispositivo acima citado para os pagamentos feitos através de débito automático em conta. Assim, a cláusula contratual que prevê o débito em conta é materialmente válida. Não há que se falar, portanto, em invalidade de tal disposição, seja por abusividade da instituição financeira, seja por impor ao correntista onerosidade excessiva ou por inseri-lo em situação extremamente desvantajos
Edição nº 93/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de maio de 2019 processo: 0703808-82.2019.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato (7770) Requerente: MARIA LEONICE NASCIMENTO DE OLIVEIRA Requerido: BRB BANCO DE BRASILIA SA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MARIA LEONICE NASCIMENTO DE OLIVEIRA ajuizou ação sob o rito comum em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA BRB S/A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A,
Edição nº 93/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de maio de 2019 de sua remuneração dificultaram muito o seu sustento e o de sua família; que sofreu dano moral que requer indenização. Ao final requereu o benefício da gratuidade de justiça; a inversão do ônus da prova; a consignação em pagamento dos valores que entende devidos; a antecipação da tutela de urgência para suspender quaisquer descontos em sua conta corrente, até o julgamento da lide; e, no méri