Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IV - Edição 703
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Processo Civil. Julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais supostamente suportados. Sucumbência
recíproca, nos termos do art. 21 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0000052-39.2009.8.02.0037 (037.09.000052-4) - Procedimento
Ordinário - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Oseas Pereira Sobrinho - REQUERIDO: O Município de São Sebastião - Alagoas,
por seu prefeito Sr. José Pacheco Filho - Por todo o exposto, declaro a RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à cobrança dos valores
vindicados na inicial, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, ao tempo que reputo satisfeita a obrigação do município
quanto ao rateio dos valores do FUNDEB (60%) referentes ao ano de 2007, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Julgo
IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais supostamente suportados. Sucumbência recíproca, nos termos do art. 21
do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0000056-76.2009.8.02.0037 (037.09.000056-7) - Procedimento
Ordinário - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Silvânia dos Santos Messias - REQUERIDO: O Município de São Sebastião
- Alagoas, por seu prefeito Sr. José Pacheco Filho - Por todo o exposto, declaro a RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à cobrança
dos valores vindicados na inicial, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, ao tempo que reputo satisfeita a obrigação do
município quanto ao rateio dos valores do FUNDEB (60%) referentes ao ano de 2007, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo
Civil. Julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais supostamente suportados. Sucumbência recíproca, nos termos
do art. 21 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0000061-98.2009.8.02.0037 (037.09.000061-3) - Procedimento
Ordinário - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Vágna Maria dos Santos Ferro - REQUERIDO: O Município de São Sebastião
- Alagoas, por seu prefeito Sr. José Pacheco Filho - Por todo o exposto, declaro a RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à cobrança
dos valores vindicados na inicial, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, ao tempo que reputo satisfeita a obrigação do
município quanto ao rateio dos valores do FUNDEB (60%) referentes ao ano de 2007, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo
Civil. Julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais supostamente suportados. Sucumbência recíproca, nos termos
do art. 21 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0000067-08.2009.8.02.0037 (037.09.000067-2) - Procedimento
Ordinário - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Clementina Marta Ferreira Alves - REQUERIDO: O Município de São Sebastião
- Alagoas, por seu prefeito Sr. José Pacheco Filho - Por todo o exposto, declaro a RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à cobrança
dos valores vindicados na inicial, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, ao tempo que reputo satisfeita a obrigação do
município quanto ao rateio dos valores do FUNDEB (60%) referentes ao ano de 2007, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo
Civil. Julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais supostamente suportados. Sucumbência recíproca, nos termos
do art. 21 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0000070-60.2009.8.02.0037 (037.09.000070-2) - Procedimento
Ordinário - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Sirlene Custódio Porto Souza - REQUERIDO: O Município de São Sebastião
- Alagoas, por seu prefeito Sr. José Pacheco Filho - Por todo o exposto, declaro a RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à cobrança
dos valores vindicados na inicial, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, ao tempo que reputo satisfeita a obrigação do
município quanto ao rateio dos valores do FUNDEB (60%) referentes ao ano de 2007, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo
Civil. Julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais supostamente suportados. Sucumbência recíproca, nos termos
do art. 21 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0000078-37.2009.8.02.0037 (037.09.000078-8) - Procedimento
Ordinário - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Eraldo Francisco de Lima - REQUERIDO: O Município de São Sebastião Alagoas, por seu prefeito Sr. José Pacheco Filho - Por todo o exposto, declaro a RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à cobrança
dos valores vindicados na inicial, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, ao tempo que reputo satisfeita a obrigação do
município quanto ao rateio dos valores do FUNDEB (60%) referentes ao ano de 2007, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo
Civil. Julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais supostamente suportados. Sucumbência recíproca, nos termos
do art. 21 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0000083-59.2009.8.02.0037 (037.09.000083-4) - Procedimento
Ordinário - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Cristiane de Cássia Santos - REQUERIDO: O Município de São Sebastião Alagoas, por seu prefeito Sr. José Pacheco Filho - Por todo o exposto, declaro a RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à cobrança
dos valores vindicados na inicial, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, ao tempo que reputo satisfeita a obrigação do
município quanto ao rateio dos valores do FUNDEB (60%) referentes ao ano de 2007, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo
Civil. Julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais supostamente suportados. Sucumbência recíproca, nos termos
do art. 21 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0000087-96.2009.8.02.0037 (037.09.000087-7) - Procedimento
Ordinário - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Maria Cristina Ferreira Duarte - REQUERIDO: O Município de São Sebastião
- Alagoas, por seu prefeito Sr. José Pacheco Filho - Por todo o exposto, declaro a RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à cobrança
dos valores vindicados na inicial, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, ao tempo que reputo satisfeita a obrigação do
município quanto ao rateio dos valores do FUNDEB (60%) referentes ao ano de 2007, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo
Civil. Julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais supostamente suportados. Sucumbência recíproca, nos termos
do art. 21 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL) - Processo 0000088-81.2009.8.02.0037 (037.09.000088-5) - Procedimento
Ordinário - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Maria Helena da Silva Tavares - REQUERIDO: O Município de São Sebastião
- Alagoas, por seu prefeito Sr. José Pacheco Filho - Por todo o exposto, declaro a RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à cobrança
dos valores vindicados na inicial, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, ao tempo que reputo satisfeita a obrigação do
município quanto ao rateio dos valores do FUNDEB (60%) referentes ao ano de 2007, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo
Civil. Julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais supostamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º