Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 983
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ADV: RODOLFO GERD SEIFERT (OAB 11501AA/L) - Processo 0716094-94.2013.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AUTOR: Cia de Créditos Financiamento Investimento Reanault do Brasil- RÉU: RAFAEL
EDUARDO DOS SANTOS ALVES- Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 3º, caput, da do Decreto-lei n.º 911/69,
DEFIRO A LIMINAR requerida, para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial.
ADV: CARLOS ANDRÉ DE MELLO QUEIROZ, ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 0717712-74.2013.8.02.0001
- Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/ARÉU: JOSÉ GOMES DA SILVA- Diante desse quadro, não é razoável/proporcional determinar liminarmente a busca e apreensão de
um bem que foi mais da metade paga. Portanto, INDEFIRO a concessão da medida LIMINAR. CITE-SE a parte Ré para, querendo, no
prazo de 5 dias, pagar a integralidade da dívida pendente (vencida), bem como para apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Adilson Falcão de Farias (OAB 1445/AL)
Aldenira Gomes Diniz (OAB 9259/PE)
Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)
Carlos André de Mello Queiroz
Celso Marcon (OAB 8210A/AL)
Everaldo Gomes de Lira Júnior (OAB 7662/AL)
Hoana Maria Andrade Tomaz
Marco Aurélio Delfino de Almeida (OAB 9778A/AL)
RICARDO LIMA TORRES (OAB 9104/AL)
Rodolfo Gerd Seifert (OAB 11501AA/L)
WELLINGTON BARBOSA PITOMBEIRA JÚNIOR (OAB 10899/AL)
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO TADEU LEMOS DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA CALHEIROS BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2013
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - Processo 0713677-71.2013.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - AUTORA: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento- RÉ: SUZETE GOMES DE OLIVEIRAApós o cumprimento da liminar, com a entrega do bem ao autor, cite-se a parte ré para, no prazo de quinze (15) dias, defender-se na
causa, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - Processo 0715997-94.2013.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - AUTORA: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A- RÉU: EDUARDO JORGE NASCIMENTO DE
LIMA- Após o cumprimento da liminar, com a entrega do bem ao autor, cite-se a parte ré para, no prazo de quinze (15) dias, defender-se
na causa, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - Processo 0716510-62.2013.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - AUTORA: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento- RÉ: NIEDJA PEDROSA PINHEIROApós o cumprimento da liminar, com a entrega do bem ao autor, cite-se a parte ré para, no prazo de quinze (15) dias, defender-se na
causa, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - Processo 0716690-78.2013.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - AUTORA: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A- RÉ: SIMONE FERREIRA PITOMBO
LARANJEIRAS- Após o cumprimento da liminar, com a entrega do bem ao autor, cite-se a parte ré para, no prazo de quinze (15) dias,
defender-se na causa, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.
ADV: ROSALICE ARAÚJO (OAB 8044/AL) - Processo 0718026-20.2013.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Dano Moral AUTORA: FABIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PASSOS- RÉU: Universidade Pitágoras Sistema de Educação Superior- Assim,
com fundamento do art. 273, I do CPC, CONCEDO A TUTELA ANTECIPATÓRIA, para DETERMINAR ré, sob pena de multa de R$
1000,00 (hum mil reais) diários, que proceda com a IMEDIATA retirada do nome do Autor dos órgãos de proteção ao crédito. Intime-se
o Demandado de todo o teor da presente decisão, procedendo-se, em seguida, a sua citação para, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias, responder ao pedido constante da inicial, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados. Publique-se. Maceió , 31 de
julho de 2013.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - Processo 0718086-90.2013.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - AUTORA: Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A- RÉU: Mario Jorge de Barros- Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 3º,
caput, da do Decreto-lei n.º 911/69, DEFIRO A LIMINAR requerida, para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão do
bem descrito na petição inicial.
ADV: ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 7201A/AL), RAFAEL CUNHA BUENO BARBOSA (OAB 8785/AL) - Processo
0718654-09.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - AUTORA: Zilda Bueno Barbosa- RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA
DE SEGUROS- Assim, com fundamento do art. 273, I do CPC, CONCEDO A TUTELA ANTECIPATÓRIA, para que o plano SUL
AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A, preste o serviço HOME CARE à SRA. ZILDA BUENO BARBOSA com todo o serviço médico, de
enfermagem, aparelhagem e medicamentos em horário integral (24 horas), no endereço a ser fornecido pelos familia. Ressalte-se
que o desrespeito a esta decisão ensejará multa de R$ 1.000,00 (um mil) diários. Intime-se o Demandado de todo o teor da presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º