Caderno 1
JURISDICIONAL E ADMINISTRATIVO
Presidente:
(a)
José Carlos Malta Marques
Ano V • Edição 1020 • Maceió, Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Pleno
Secretaria Geral
da 35 Sessão Ordinária
24 de setembro de 2013
24 dias do mês de setembro de dois mil e treze, às 09 horas, no Plenário Desembargador Olavo Acioli de Moraes Cahet, situado
no Edificio Sede Desembargador Edgar Valente de Lima, a Presidêncido Exmo. Sr. José Carlos Malta Marques, presentes os
Excelentíssimos Senhores Des. Washington Luiz Damasceno Freitas, Sebastião Costa Filho, Pedro Augusto Mendonça de Araújo, Des.
James Magalhães de Medeiros, Des. Eduardo José de Andrade, Otávio Leão Praxedes, Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo, Klever
Rêgo Loureiro, Des. Paulo Barros da Silva Lima, Des. Fernando Tourinho de Omena Souza, Des. Fábio José Bittencourt Araújo e Des.
João Luiz Azevedo Lessa, reuniu-se o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça. A Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento compareceu ao
pleno após o julgamento do Desaforamento de Julgamento nº 0500119-19.2013.8.02.0000.
O DAlcides Gusmão da Silva ausentou-se por estar em gozo de férias. Procurador Geral de Justiça Sérgio Jucá compareceu à
sessão representando o órgão ministerial. Havendo o Excelentíssimo Desembargador Presidente em exercício declarou aberta a
Sessão. Foi aprovada a Ata da 34ª Sessão Ordinária realizada aos dezesete dias do mês de setembro de dois mil e treze. Embargos à
Execução nº 0000241-31.2009.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Camille Maia Normande Braga.
Embargada: Tatiana da Rocha Jambo. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O
julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva
do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de
Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des.
Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do
Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Nesta Sessão
Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de participar do julgamento do
presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Embargos à Execução
nº 0000244-83.2009.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Nadja Maria Barbosa. Embargado: Ednaldo Simão
da Silva. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª
Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o
julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam
os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando
o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido
de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa,
o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Nesta Sessão Ordinária, após manifestação do Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi
suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Embargos à Execução nº 0000247-38.2009.8.02.0000/50000.
Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Augusto Carlos Borges do Nascimento. Embargada: Maria Gessé de Oliveira. Advogada:
Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e,
após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente
processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des.
Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no
sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a
preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual
suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Nesta Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando
Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em
virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Embargos à Execução nº 0000248-23.2009.8.02.0000/50000. Embargante:
Estado de Alagoas. Procurador: Rita de Cássia Coutinho. Embargada: Telma Lúcia Gomes de Albuquerque. Advogada: Manoel Ferreira
Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des.
Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso
em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des.
James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a
preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade
passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de
ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Nesta Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
declarando-se impedido de participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do
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